Bem de família do fiador de locação - possibilidade de penhora Blog Ana Lucia Nicolau - Advogada Bem de família do fiador de locação - possibilidade de penhora

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Bem de família do fiador de locação - possibilidade de penhora

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Casa - Foto: Estoque PowerPo/int


Sobre contrato de fiança

Primeiramente, é importante explicar que, contrato de fiança serve para uma pessoa garantir ao credor o cumprimento de uma obrigação, assumida pelo devedor, caso este não a cumpra. Com efeito, essa é a ordem do nosso Código Civil, no artigo 818. 

Nesse sentido, é a ordem da lei: "Pelo contrato de fiança, uma pessoa garante satisfazer ao credor uma obrigação assumida pelo devedor, caso este não a cumpra”.

Além disso, é importante destacar que o bem de família é uma parte do patrimônio de pessoas que são casadas; ou seja, dos cônjuges, ou, ainda, de entidade familiar, que não pode servir para pagamento de dívida. Essa é a essência do artigo 1.711, do Código Civil. 

No entanto, o conceito de impenhorabilidade de bem de família abrange, também, o imóvel pertencente a pessoas solteiras, separadas e viúvas, conforme indica a súmula 364 do STJ.

Pode ser penhorado o bem de família do fiador de contrato de locação?

Sobre a pergunta colocada, sim, é possível a penhora de bem de família do fiador de contrato de locação, conforme indica a súmula 549 do STJ, da seguinte forma: "É válida a penhora de bem de família pertencente a fiador de contrato de locação."

Além disso, a Lei 8.009/90, que trata sobre a impenhorabilidade do bem de família, determina, no inciso VII, do artigo 3º, que não é possível a aplicação de impenhorabilidade de bem de família, por obrigação decorrente de fiança concedida em contrato de locação.

Informação importante

Por fim, é importante informar que, na ocorrência de ação judicial, para pagamento de dívida garantida por fiança; o fiador, que é quem presta fiança, tem direito a exigir, até a defesa processual, que sejam, primeiramente, executados os bens do devedor. Essa é a ordem do artigo 827, do Código Civil.

Final

Por fim, a lei e as explicações aqui dadas, respondem à pergunta feita no início dessa postagem.

Qualquer outra explicação irá além do limite dessa postagem. Além disso, nesse blog estão publicados outros textos sobre locação de imóvel urbano, para informar e esclarecer as dúvidas do dia a dia de todos, de forma clara e direta. 

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