
Casal sentado - Foto: cottonbro studio/Pexels

Responsabilidade pela Locação Residencial em Caso de Divórcio ou Separação
A separação de um casal envolve diversas questões jurídicas e patrimoniais, incluindo a definição sobre quem permanecerá no imóvel alugado e quem assumirá as obrigações decorrentes do contrato de locação.
A legislação brasileira, por meio do artigo 12 da Lei 8.245/91, conhecida como Lei do Inquilinato, estabelece que, nos casos de divórcio, separação de fato, separação judicial ou dissolução da união estável, a locação residencial prosseguirá automaticamente com o cônjuge ou companheiro que permanecer no imóvel, sem necessidade de um novo contrato com o locador.
Objetivo da Lei e Proteção ao Morador
Essa regra tem como finalidade garantir estabilidade habitacional ao cônjuge ou companheiro que continua residindo no imóvel, evitando que a dissolução do casamento ou da união estável resulte em uma situação de vulnerabilidade ou na necessidade de renegociação do contrato de aluguel.
Dessa forma, o locador não pode exigir que o contrato seja refeito ou que o novo responsável pela locação passe por uma nova análise de crédito, garantindo segurança jurídica ao ocupante do imóvel.
Além disso, essa previsão legal protege o locador, pois mantém a continuidade do contrato e assegura que as obrigações assumidas inicialmente sejam cumpridas, independentemente do término do relacionamento dos moradores do imóvel.
Importância da Definição no Processo de Divórcio
Embora a legislação determine que a locação continue com quem permanecer no imóvel, é essencial que, no momento da formalização do divórcio, fique expressamente definido quem será responsável pelo pagamento do aluguel e demais encargos da locação.
Essa estipulação clara evita conflitos futuros e protege tanto os ex-cônjuges quanto o locador.
Caso não haja essa definição no processo de divórcio, o locador pode ingressar com medidas judiciais contra quem assinou o contrato de locação, mesmo que essa pessoa não resida mais no imóvel.
Isso significa que, na ausência de pagamento, o ex-cônjuge que deixou a residência pode ser acionado judicialmente para quitar os débitos pendentes.
Com certeza, sendo o ex-cônjuge acionado, para cumprimento de qualquer obrigação quanto ao imóvel onde morava quando casado, a apresentação da decisão que decretou o divórcio, por si só, já é suficiente para sua defesa, pedindo sua exclusão do processo onde foi incluído, para satisfação da obrigação locatícia.
Final
Por fim, o objetivo dessa publicação é, exclusivamente, informar de forma clara e direta, o tema aqui colocado.
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Adoro suas explicações obrigada
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