Doação feita pelo pai ao filho - adiantamento de herança Blog Ana Lucia Nicolau - Advogada Doação feita pelo pai ao filho - adiantamento de herança

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Doação feita pelo pai ao filho - adiantamento de herança

Sala de Estar
Sala de Estar - Foto: Emre Can/Pexels

Adiantamento de Herança 

Situação prevista no Artigo 544 do Código Civil

O artigo 544, do Código Civil, estabelece que a doação realizada por um ascendente a um descendente (como pais para filhos) ou por um cônjuge ao outro será considerada como um adiantamento do que lhes caberá por herança. 

Essa regra tem importantes implicações no direito sucessório, garantindo que os bens doados sejam levados em conta no momento da partilha da herança.

1. O Conceito de Adiantamento da Herança

A lógica por trás do artigo 544 é evitar que um herdeiro receba mais do que sua legítima parcela da herança. 

Ou seja, quando um ascendente faz uma doação a um descendente, esse bem doado será posteriormente levado em consideração na divisão dos bens do falecido. Esse mecanismo busca equilibrar a distribuição patrimonial entre os demais herdeiros.

Exemplo prático:

Um pai tem dois filhos e decide doar um imóvel para apenas um deles.

Quando o pai vier a falecer, esse imóvel será considerado na partilha da herança, e o outro filho terá direito a compensação, garantindo uma divisão justa.

Esse processo é chamado de colação, que é a obrigação do herdeiro donatário de trazer o bem doado para o cálculo sucessório, evitando desigualdade entre os demais herdeiros legítimos.

2. Aplicação às Doações entre Cônjuges

O artigo 544 também se aplica às doações feitas de um cônjuge ao outro, o que significa que, em caso de falecimento, o bem doado será considerado como parte do patrimônio do falecido no momento da partilha da herança.

Porém, é importante considerar o regime de bens do casamento. Em regimes como:

Comunhão universal: todos os bens são comuns, então a doação pode perder sua relevância.

Comunhão parcial: a doação pode representar uma antecipação da herança, desde que seja um bem que não faça parte do patrimônio comum do casal.

Separação de bens: a doação pode representar uma antecipação da herança, uma vez que não existe patrimônio comum do casal.

3. A Importância da Colação na Partilha

O artigo 544 tem forte relação com o princípio da colação, previsto no artigo 2.002 do Código Civil, que exige que herdeiros necessários que receberam doações tragam esses bens para o cálculo da herança. 

A ideia é que todos os filhos ou cônjuges tenham direitos equivalentes, evitando que um seja beneficiado de forma desproporcional.

Entretanto, existem exceções à necessidade de colação:

Se o doador expressar claramente em documento que a doação não é adiantamento de legítima, nesse caso, o bem não será considerado na partilha da herança.

Se a doação for feita para herdeiros não necessários, como sobrinhos ou terceiros.

Conclusão

O artigo 544 do Código Civil tem grande impacto no planejamento sucessório, garantindo que doações feitas entre ascendentes e descendentes ou entre cônjuges sejam consideradas no cálculo da herança.

O objetivo é impedir que essas doações gerem desequilíbrio na partilha, protegendo os direitos dos demais herdeiros legítimos. 

Assim, qualquer doação dentro desse contexto deve ser feita com planejamento e formalização adequada, garantindo segurança jurídica para todos os envolvidos.

O objetivo dessa publicação é, exclusivamente, informar de forma clara e direta, o tema aqui colocado. 

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2 Comentários

  1. Como pode um blog com postagens sempre muito claras e informativas!! Obrigada por mais uma postagem esclarecedora

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