Pessoa com Deficiência - Foto: Estoque PowerPoint |
Como a Lei determina o dever da sociedade na garantia dos direitos da pessoa com deficiência?
O dever da sociedade na garantia dos direitos da pessoa com
deficiência, está indicado, com muita clareza, no artigo 8º, do Estatuto da
Pessoa com Deficiência, da seguinte forma:
“É dever do Estado, da sociedade e da família assegurar à
pessoa com deficiência, com prioridade, a efetivação dos direitos referentes à
vida, à saúde, à sexualidade, à paternidade e à maternidade, à alimentação, à
habitação, à educação, à profissionalização, ao trabalho, à previdência social,
à habilitação e à reabilitação, ao transporte, à acessibilidade, à cultura, ao
desporto, ao turismo, ao lazer, à informação, à comunicação, aos avanços
científicos e tecnológicos, à dignidade, ao respeito, à liberdade, à
convivência familiar e comunitária, entre outros decorrentes da Constituição
Federal, da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu
Protocolo Facultativo e das leis e de outras normas que garantam seu bem-estar
pessoal, social e econômico.”
Com efeito, essa ordem legal está de acordo com a finalidade
da Lei específica que assegura os direitos das pessoas com deficiência; no entanto, é
importante destacar que, o objetivo dessa lei não exclui a possibilidade, em
determinadas situações, de tomada de medida necessária, para a proteção da
saúde e do patrimônio da pessoa com deficiência.
Final
Por fim, o objetivo dessa publicação é, exclusivamente, informar de forma clara e direta, o tema aqui colocado.
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