Dever da sociedade na garantia dos direitos da pessoa com deficiência Blog Ana Lucia Nicolau - Advogada Dever da sociedade na garantia dos direitos da pessoa com deficiência

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Dever da sociedade na garantia dos direitos da pessoa com deficiência

 

Pessoa com Deficiência
Pessoa com Deficiência - Foto: Estoque PowerPoint

Como a Lei determina o dever da sociedade na garantia dos direitos da pessoa com deficiência?

O dever da sociedade na garantia dos direitos da pessoa com deficiência, está indicado, com muita clareza, no artigo 8º, do Estatuto da Pessoa com Deficiência, da seguinte forma:

“É dever do Estado, da sociedade e da família assegurar à pessoa com deficiência, com prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à sexualidade, à paternidade e à maternidade, à alimentação, à habitação, à educação, à profissionalização, ao trabalho, à previdência social, à habilitação e à reabilitação, ao transporte, à acessibilidade, à cultura, ao desporto, ao turismo, ao lazer, à informação, à comunicação, aos avanços científicos e tecnológicos, à dignidade, ao respeito, à liberdade, à convivência familiar e comunitária, entre outros decorrentes da Constituição Federal, da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo e das leis e de outras normas que garantam seu bem-estar pessoal, social e econômico.”

Com efeito, essa ordem legal está de acordo com a finalidade da Lei específica que assegura os direitos das pessoas com deficiência; no entanto, é importante destacar que, o objetivo dessa lei não exclui a possibilidade, em determinadas situações, de tomada de medida necessária, para a proteção da saúde e do patrimônio da pessoa com deficiência.

Final

Por fim, o objetivo dessa publicação é, exclusivamente, informar de forma clara e direta, o tema aqui colocado.

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