Pensão por morte de servidor público federal. O que você precisa saber Blog Ana Lucia Nicolau - Advogada Pensão por morte de servidor público federal. O que você precisa saber

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Pensão por morte de servidor público federal. O que você precisa saber

 

Pensão por morte de servidor público
Pensão por morte de servidor público - Foto: Estoque PowerPoint

Nova Súmula do STJ

O Superior Tribunal de Justiça dá a notícia, em seu site, de que a Primeira Seção daquele Tribunal especializada em direito público, aprovou um novo enunciado sumular, na sessão desta quarta-feira, 08/11/23; ou seja, a súmula 663 determinando que:

“A pensão por morte de servidor público federal pode ser concedida ao filho inválido de qualquer idade, desde que a invalidez seja anterior ao óbito."

Divulgação

A notícia foi publicada em 09/11/23, com o título “Primeira Seção aprova nova súmula sobre pensão por morte de servidor público federal” e além de informar a aprovação da nova súmula explica que:

​“As súmulas são o resumo de entendimentos consolidados nos julgamentos e servem para a orientação da comunidade jurídica a respeito da jurisprudência do tribunal. Os enunciados serão publicados no Diário da Justiça Eletrônico, por três vezes, em datas próximas, nos termos do artigo 123 do Regimento Interno do STJ.”

Final

Por fim, o objetivo dessa publicação é, exclusivamente, informar de forma clara e direta, o tema aqui colocado.

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