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Justiça Paulista determina a impossibilidade de uso de nome similar ou quaisquer termos que se confundam com os característicos de concorrente

 

Advogada Ana Lucia Nicolau
ustiça Paulista determina a impossibilidade de uso de nome similar - Foto fornecida pelo TJSP -


Sobre a Decisão -

Interessante decisão, tomada pela 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo, na Apelação nº 1138776-85.2022.8.26.0100, que confirmou outra decisão da 1ª Vara Empresarial e Conflitos de Arbitragem da Capital, no sentido de determinar que uma empresa deixe de usar nome similar ou quaisquer termos que se confundam com os característicos de concorrente já consolidada no mercado imobiliário.

Além disso, a empresa condenada deve cancelar o domínio de website e arcar com reparação por danos materiais e indenização por danos morais, que foi reduzida de R$ 20 mil para R$ 15 mil.

Entendimento do Julgado

O entendimento foi no sentido de reconhecer a concorrência desleal e que , a decisão visa resguardar o consumidor e coibir ações tanto de cópia integral de um padrão já consolidado, quanto de repetição de conceitos, padrões, formatos, cores e demais elementos que possam remeter a um item já existente e bem estabelecido no mercado.

Divulgação da Decisão

A decisão foi divulgada, no site do TJSP, em uma notícia com o título “Justiça determina que empresa do setor imobiliário não utilize nome semelhante ao de concorrente” em 20/01/2024.

Final

Por fim, o objetivo dessa publicação é, exclusivamente, informar de forma clara e direta, o tema aqui colocado. 

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