Para o Código Civil, como deve ser feita a doação? Blog Ana Lucia Nicolau - Advogada Para o Código Civil, como deve ser feita a doação?

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Para o Código Civil, como deve ser feita a doação?

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Documento Escrito - Foto: Estoque PowerPoint

Sobre doação

A doação, conforme previsto no Código Civil, é um contrato pelo qual uma pessoa, por liberalidade, transfere bens ou vantagens de seu patrimônio para o de outra pessoa. Essa definição está expressa no artigo 538 do Código Civil.

Além disso, o Código Civil determina, no artigo 541, que a doação pode ser realizada por escritura pública ou instrumento particular, conforme a seguinte disposição legal:

“Art. 541. A doação far-se-á por escritura pública ou instrumento particular.”

Escritura Pública

A escritura pública é a formalização da doação feita em cartório de notas, garantindo maior segurança jurídica ao ato. 

Esse tipo de documento é especialmente recomendado para doações de bens imóveis, pois permite o registro da transferência na matrícula do imóvel.

Instrumento Particular

O instrumento particular, por sua vez, é um documento elaborado pela própria pessoa, podendo ser escrito à mão ou digitado, desde que seja assinado pelas partes envolvidas. 

Embora seja uma forma válida de doação, é recomendável que o documento seja assinado por duas testemunhas, a fim de evitar futuras alegações de nulidade ou anulação.

O que significa "liberalidade" na doação?

O termo liberalidade refere-se à vontade espontânea do doador em transferir parte de seu patrimônio sem exigir qualquer tipo de contraprestação. 

Ou seja, a doação ocorre sem que haja obrigação legal ou expectativa de retorno, sendo um ato voluntário e altruísta.

Exemplos de Liberalidade na Doação

Doação de dinheiro para uma instituição de caridade, sem esperar qualquer benefício em troca.

Transferência de um imóvel para um filho ou parente, sem exigir pagamento ou prestação de serviço.

Doação de objetos pessoais para amigos ou conhecidos, simplesmente por querer ajudar ou compartilhar bens.

Importância da Liberalidade

A liberalidade garante que a doação seja um ato legítimo e válido. Se houver qualquer indício de que o doador foi coagido, induzido ao erro ou pressionado a doar, a doação pode ser contestada judicialmente e até anulada. 

Além disso, a liberalidade reforça o caráter solidário e voluntário da doação, tornando-a um instrumento de auxílio e generosidade dentro das relações sociais e familiares.

A liberalidade é um elemento essencial da doação, pois diferencia esse contrato de outros tipos de transferência patrimonial, como a compra e venda, a permuta ou o empréstimo. 

Enquanto nesses casos há uma troca de bens ou valores, na doação o doador cede gratuitamente um bem ou vantagem ao donatário.

Consequências de uma doação não formalizada

Uma doação que não segue as formalidades exigidas pelo Código Civil pode gerar diversas consequências jurídicas, podendo até ser considerada inválida ou ineficaz. As principais consequências incluem:

1. Nulidade ou Anulação da Doação

Se a doação não for formalizada por escritura pública ou instrumento particular, conforme determina o artigo 541 do Código Civil, ela pode ser considerada nula ou passível de anulação. Isso significa que o beneficiário pode perder o bem recebido caso a doação seja contestada judicialmente.

2. Impossibilidade de Comprovação

Sem um documento formal, o donatário (quem recebe a doação) pode ter dificuldades para comprovar que a transferência do bem foi feita de forma legítima e voluntária. Isso pode gerar disputas entre herdeiros ou terceiros interessados.

3. Problemas na Transferência de Bens Imóveis

No caso de doação de bens imóveis, a falta de uma escritura pública impede o registro da transferência na matrícula do imóvel. Isso significa que, legalmente, o imóvel continua pertencendo ao doador, podendo gerar conflitos futuros.

4. Risco de Revogação

O doador pode alegar que a doação nunca ocorreu formalmente e tentar reaver o bem. Sem um documento válido, o donatário pode perder o direito sobre o que recebeu.

5. Questões Tributárias

A doação está sujeita ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). Se não houver formalização, pode haver problemas fiscais, como multas e cobranças retroativas.

Conclusão

A doação, conforme prevista no Código Civil, é um contrato baseado na liberalidade, ou seja, na vontade espontânea do doador de transferir bens ou vantagens sem exigir nada em troca. 

Esse princípio é fundamental para garantir a validade e a autenticidade do ato, evitando conflitos e assegurando que a doação seja feita de forma legítima e consciente.

A escolha entre escritura pública e instrumento particular dependerá do tipo de bem doado e da necessidade de maior segurança jurídica na transação.

Para evitar essas consequências, é essencial que a doação seja formalizada corretamente, garantindo segurança jurídica tanto para o doador quanto para o donatário.

O objetivo dessa publicação é esclarecer as dúvidas do leitor ou da leitora, de forma clara e direta.

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