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Indício de Alienação Parental – Laudo Pericial –



Alienação Parental
Alienação Parental – Laudo Pericial - Foto: Estoque PowerPoint


A alienação Parental

A alienação parental é caracterizada pela interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente, provocada ou incentivada por um dos genitores, avós ou qualquer responsável que detenha autoridade, guarda ou vigilância sobre o menor. 

Essa prática tem como consequência o afastamento do genitor alienado, prejudicando o estabelecimento e a manutenção dos vínculos familiares.

O conceito de alienação parental está artigo 2º da Lei nº 12.318/10, que dispõe sobre o tema.

Sobre o laudo pericial em caso de indício de alienação parental

A elaboração do laudo pericial em casos de indício alienação parental tem como finalidade fornecer uma análise técnica e imparcial sobre a existência e os impactos desse ato no bem-estar da criança ou adolescente envolvido. 

De acordo com o artigo 5º da Lei nº 12.318/10, o juiz pode determinar a realização de perícia psicológica ou biopsicossocial para avaliar a situação e orientar suas decisões no processo judicial.

Esse laudo é essencial para identificar indícios de manipulação emocional, obstrução da convivência entre a criança e e seus pais, e demais condutas caracterizadas como alienação parental. 

Através da avaliação de profissionais especializados, o documento oferece elementos concretos para subsidiar medidas de proteção à criança, garantindo seus direitos à convivência saudável e equilibrada com ambos os pais.

Além disso, o laudo pericial contribui para a definição de estratégias de intervenção, que podem incluir acompanhamento psicológico, mediação familiar ou mesmo a revisão da guarda e do regime de visitas, sempre com foco na preservação do melhor interesse da criança. 

Dessa forma, sua elaboração se torna um instrumento fundamental para assegurar um julgamento justo e adequado diante dos impactos da alienação parental.

Ordem legal sobre a formar de elaboração do laudo pericial

Especificamente, o parágrafo 1º, do artigo 5º,  da Lei nº 12.318/10, determina como deve ser elaborado o laudo pericial, em casos de indício de alienação parental, da seguinte forma:

“O laudo pericial terá base em ampla avaliação psicológica ou biopsicossocial, conforme o caso, compreendendo, inclusive, entrevista pessoal com as partes, exame de documentos dos autos, histórico do relacionamento do casal e da separação, cronologia de incidentes, avaliação da personalidade dos envolvidos e exame da forma como a criança ou adolescente se manifesta acerca de eventual acusação contra genitor.”

Final

Por fim, o objetivo dessa publicação é, exclusivamente, informar de forma clara e direta, o tema aqui colocado. 

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