Quando é obrigatório o Regime da Separação de Bens no Casamento?
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| Quando é obrigatório o Regime da Separação de Bens no Casamento? - Imagem criada pelo Copilot - |
O que é regime de bens e como ele funciona?
Quando duas pessoas decidem se casar, além das questões afetivas e familiares, existe um aspecto jurídico muito importante: o regime de bens. Ele funciona como um conjunto de regras que define como será administrado o patrimônio do casal, tanto durante o casamento quanto em caso de separação ou falecimento.
A lei brasileira oferece quatro modelos de regime de bens:
• Comunhão Parcial de Bens
• Comunhão Universal de Bens
• Participação Final nos Aquestos
• Separação de Bens
Em regra, os futuros cônjuges — chamados de nubentes — podem escolher livremente qual desses regimes desejam adotar. Essa escolha é formalizada por meio do pacto antenupcial, um documento registrado em cartório antes do casamento.
Casos em que a separação de bens é obrigatória por lei
No entanto, o Código Civil estabelece algumas situações em que essa liberdade de escolha não existe. Nesses casos, o regime de bens é imposto pela lei, independentemente da vontade dos envolvidos.
Essas exceções estão previstas no artigo 1.641 do Código Civil, que determina a obrigatoriedade do regime da separação de bens quando ocorrer uma das seguintes situações:
1. Casamento realizado sem observar as causas suspensivas previstas na lei — situações que exigem cautela ou impedem temporariamente a celebração do casamento.
2. Pessoas com mais de 70 anos.
3. Pessoas que dependem de autorização judicial para se casar, como menores em certas circunstâncias ou indivíduos que não possuem plena capacidade civil.
Por muitos anos, essas regras foram aplicadas de forma rígida, especialmente no caso das pessoas com mais de 70 anos.
A justificativa histórica era proteger o idoso de possíveis relacionamentos motivados por interesse econômico.
Contudo, essa interpretação passou a ser questionada por limitar a autonomia e a liberdade de pessoas plenamente capazes de decidir sobre sua vida afetiva e patrimonial.
Nova decisão do STF sobre casamento de maiores de 70 anos
Em fevereiro de 2024, o Supremo Tribunal Federal (STF) analisou esse tema no julgamento do Tema 1.236 e trouxe uma mudança significativa.
O tribunal decidiu que a obrigatoriedade da separação de bens para pessoas acima de 70 anos pode ser afastada, desde que haja manifestação expressa dos envolvidos.
Em outras palavras, o STF entendeu que impor automaticamente esse regime apenas pela idade viola princípios fundamentais da Constituição, como:
• Dignidade da pessoa humana
• Autonomia privada
• Liberdade de organização familiar
• Proibição de discriminação por idade
Como escolher outro regime após a decisão do STF?
Assim, casais em que um ou ambos tenham mais de 70 anos podem escolher outro regime de bens, como comunhão parcial ou comunhão universal. Para isso, precisam formalizar essa decisão em escritura pública, registrada antes do casamento ou da união estável.
Para uniões já existentes, a mudança de regime continua possível, mas depende de autorização judicial, como já ocorre para qualquer alteração de regime de bens após o casamento.
Importante destacar que a decisão do STF também reforçou que a mudança de regime não altera a propriedade dos bens adquiridos antes da alteração.
Isso garante segurança jurídica e evita conflitos patrimoniais. Caso os envolvidos não expressem vontade de mudar o regime, a regra legal permanece: o regime será o da separação de bens.
Autonomia e a evolução do Direito de Família
A decisão do STF representa um avanço significativo na interpretação do direito de família no Brasil. Ao permitir que pessoas com mais de 70 anos escolham livremente seu regime de bens, o tribunal reconhece que a idade, por si só, não pode ser usada como justificativa para limitar direitos civis.
Essa mudança valoriza a autonomia, respeita a capacidade de decisão dos indivíduos e combate estereótipos que associam envelhecimento à incapacidade.
Além disso, reforça a ideia de que o Estado deve proteger, mas não restringir de forma excessiva a liberdade das pessoas na construção de suas relações afetivas.
Em um país que envelhece rapidamente, essa decisão é inovadora e acompanha a realidade social contemporânea, fortalecendo o direito de cada pessoa de viver relacionamentos com segurança, respeito e liberdade.
Nota Legal: Este texto tem finalidade meramente informativa e não substitui a necessária orientação jurídica de um advogado ou de uma advogada em situações específicas.
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