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Admissão da pessoa idosa em qualquer emprego ou concurso

Advogada Ana Lucia Nicolau
admissão da pessoa idosa em qualquer emprego ou concurso - Imagem: Estoque PowerPoint -


Atenção a denominação Estatuto do Idoso, da Lei 10.741/03, foi modificada no final de julho de 2022, pela Lei 13.423/22. 

A partir dessa modificação, os direitos, assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, passaram a ser regulados por Lei denominada Estatuto da Pessoa Idosa.

O direito do idoso ao trabalho: igualdade e valorização da experiência

O Estatuto da Pessoa Idosa, em seu artigo 27, estabelece a proibição de discriminação etária no mercado de trabalho, garantindo que a admissão da pessoa idosa em qualquer emprego ou concurso não seja limitada por idade, salvo em casos em que a natureza do cargo exija restrições específicas. 

Essa determinação reforça o princípio da igualdade e assegura que a experiência acumulada ao longo dos anos seja valorizada como um diferencial positivo na contratação.

A exclusão do idoso do mercado de trabalho apenas com base na idade representa uma forma de discriminação que desconsidera sua capacidade produtiva e intelectual. 

Ao vedar essa prática, a legislação busca incentivar a inclusão da pessoa idosa e possibilitar sua permanência ativa na sociedade, promovendo sua autonomia e dignidade. 

O trabalho não apenas garante meios financeiros para subsistência, mas também desempenha um papel fundamental na saúde emocional e psicológica, proporcionando propósito e interação social.

No contexto dos concursos públicos, o Estatuto da Pessoa Idosa estabelece um critério de desempate que favorece candidatos de idade mais elevada. 

Essa medida reconhece a contribuição que os idosos podem oferecer ao serviço público e busca compensar, de certa forma, os desafios que enfrentam ao longo da trajetória profissional. 

Importante destacar que o parágrafo único, deste artigo 27 do Estatuto da Pessoa Idosa garante o critério de desempate em concurso público pela  idade, dando-se preferência ao concursando de idade mais elevada. Ao garantir essa prioridade no desempate, a legislação reafirma a importância da equidade e da valorização da experiência na administração pública.

Considerações Finais

Dessa forma, a lei não apenas protege o direito das pessoas idosas ao trabalho, mas também contribui para uma mudança cultural, incentivando empresas e instituições a reconhecerem o potencial produtivo dessa parcela da população. 

Promover um ambiente laboral inclusivo e respeitoso para todas as faixas etárias fortalece o princípio da dignidade humana e assegura que a sociedade se beneficie da diversidade de experiências e conhecimentos. 

A aplicação efetiva da lei é essencial para garantir que o idoso continue ativo, integrado e valorizado no mercado de trabalho.

Por fim, o objetivo dessa publicação é, exclusivamente, informar de forma clara e direta, o tema aqui colocado. Esse texto não exclui a necessária orientação jurídica de uma advogada ou de um advogado em casos específicos

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Comentários

  1. Detesto etarismo, acho que é o mais burro dos preconceitos. E isso porque, o único jeito de não chegar a ser idoso é morrer jovem. E, por outro lado, há muitos idosos saudáveis, capazes e desejosos de continuar produzindo (com a vantagem extra de possuírem mais experiência e mais maturidade, na percepção da vida).
    Então, nada mais justo que permitir que esse pessoal tenha acesso aos concursos e aos empregos. Gostei do post!

    Beijo e boa semana

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  2. Olá
    Publicação muito interessante, mas que infelizmente fica muito longe da realidade.
    Tenho o caso de uma pessoa amiga de 55 anos desempregada que não consegue arranjar nada, porque já está muito velha para o mundo do trabalho( é a resposta que lhe dão )
    Cada vez mais acho que este mundo não tem lugar para a velhice, ainda mais quando pessoas que estão em cargos importantes dizem :"Os idosos vivem muito tempo e isso representa um risco para a economia global. Temos que fazer algo com urgência" 2018 - Christine Lagarde, diretora do Fundo Monetário Internacional
    Abraço e brisas doces ***

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  3. Ana Lucia querida, que texto rico, esclarecedor e de imensa utilidade pública! É fundamental jogar luz sobre esses direitos e sobre a importância de combater o preconceito etário. A experiência acumulada ao longo dos anos é um ativo valioso que a sociedade e o mercado de trabalho só têm a ganhar ao respeitar e incluir. Parabéns pela lucidez da abordagem e pelo cuidado em informar com tanta clareza. Um abraço bem carinhoso!

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  4. Olá, amiga Ana.
    Embora essa lei que menciona seja justa, é quase impossível uma pessoa acima dos 50 anos arranjar emprego. Muito menos os que sejam ainda mais velhos. Com um exceção: os políticos. Esses têm sempre o seu tacho garantido.
    Texto interessante e informativo.
    Muito obrigado, pela visita e comentário.

    Beijinhos e boa semana.

    Mário Margaride

    http://poesiaaquiesta.blogspot.com
    https://soltaastuaspalavras.blogspot.com

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