Admissão da pessoa idosa em qualquer emprego ou concurso
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| admissão da pessoa idosa em qualquer emprego ou concurso - Imagem: Estoque PowerPoint - |
Atenção a denominação Estatuto do Idoso, da Lei 10.741/03, foi modificada no final de julho de 2022, pela Lei 13.423/22.
A partir dessa modificação, os direitos, assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, passaram a ser regulados por Lei denominada Estatuto da Pessoa Idosa.
O direito do idoso ao trabalho: igualdade e valorização da experiência
O Estatuto da Pessoa Idosa, em seu artigo 27, estabelece a proibição de discriminação etária no mercado de trabalho, garantindo que a admissão da pessoa idosa em qualquer emprego ou concurso não seja limitada por idade, salvo em casos em que a natureza do cargo exija restrições específicas.
Essa determinação reforça o princípio da igualdade e assegura que a experiência acumulada ao longo dos anos seja valorizada como um diferencial positivo na contratação.
A exclusão do idoso do mercado de trabalho apenas com base na idade representa uma forma de discriminação que desconsidera sua capacidade produtiva e intelectual.
Ao vedar essa prática, a legislação busca incentivar a inclusão da pessoa idosa e possibilitar sua permanência ativa na sociedade, promovendo sua autonomia e dignidade.
O trabalho não apenas garante meios financeiros para subsistência, mas também desempenha um papel fundamental na saúde emocional e psicológica, proporcionando propósito e interação social.
No contexto dos concursos públicos, o Estatuto da Pessoa Idosa estabelece um critério de desempate que favorece candidatos de idade mais elevada.
Essa medida reconhece a contribuição que os idosos podem oferecer ao serviço público e busca compensar, de certa forma, os desafios que enfrentam ao longo da trajetória profissional.
Importante destacar que o parágrafo único, deste artigo 27 do Estatuto da Pessoa Idosa garante o critério de desempate em concurso público pela idade, dando-se preferência ao concursando de idade mais elevada. Ao garantir essa prioridade no desempate, a legislação reafirma a importância da equidade e da valorização da experiência na administração pública.
Considerações Finais
Dessa forma, a lei não apenas protege o direito das pessoas idosas ao trabalho, mas também contribui para uma mudança cultural, incentivando empresas e instituições a reconhecerem o potencial produtivo dessa parcela da população.
Promover um ambiente laboral inclusivo e respeitoso para todas as faixas etárias fortalece o princípio da dignidade humana e assegura que a sociedade se beneficie da diversidade de experiências e conhecimentos.
A aplicação efetiva da lei é essencial para garantir que o idoso continue ativo, integrado e valorizado no mercado de trabalho.
Por fim, o objetivo dessa publicação é, exclusivamente, informar de forma clara e direta, o tema aqui colocado. Esse texto não exclui a necessária orientação jurídica de uma advogada ou de um advogado em casos específicos
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Detesto etarismo, acho que é o mais burro dos preconceitos. E isso porque, o único jeito de não chegar a ser idoso é morrer jovem. E, por outro lado, há muitos idosos saudáveis, capazes e desejosos de continuar produzindo (com a vantagem extra de possuírem mais experiência e mais maturidade, na percepção da vida).
ResponderExcluirEntão, nada mais justo que permitir que esse pessoal tenha acesso aos concursos e aos empregos. Gostei do post!
Beijo e boa semana
É bom que assim seja.
ResponderExcluirIsabel Sá
Brilhos da Moda
Olá
ResponderExcluirPublicação muito interessante, mas que infelizmente fica muito longe da realidade.
Tenho o caso de uma pessoa amiga de 55 anos desempregada que não consegue arranjar nada, porque já está muito velha para o mundo do trabalho( é a resposta que lhe dão )
Cada vez mais acho que este mundo não tem lugar para a velhice, ainda mais quando pessoas que estão em cargos importantes dizem :"Os idosos vivem muito tempo e isso representa um risco para a economia global. Temos que fazer algo com urgência" 2018 - Christine Lagarde, diretora do Fundo Monetário Internacional
Abraço e brisas doces ***
Ana Lucia querida, que texto rico, esclarecedor e de imensa utilidade pública! É fundamental jogar luz sobre esses direitos e sobre a importância de combater o preconceito etário. A experiência acumulada ao longo dos anos é um ativo valioso que a sociedade e o mercado de trabalho só têm a ganhar ao respeitar e incluir. Parabéns pela lucidez da abordagem e pelo cuidado em informar com tanta clareza. Um abraço bem carinhoso!
ResponderExcluirOlá, amiga Ana.
ResponderExcluirEmbora essa lei que menciona seja justa, é quase impossível uma pessoa acima dos 50 anos arranjar emprego. Muito menos os que sejam ainda mais velhos. Com um exceção: os políticos. Esses têm sempre o seu tacho garantido.
Texto interessante e informativo.
Muito obrigado, pela visita e comentário.
Beijinhos e boa semana.
Mário Margaride
http://poesiaaquiesta.blogspot.com
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