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No processo de execução, o salário do devedor pode ser penhorado para pagamento de dívida?

 

Lei revogada
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Atenção! em março de 2016 entrou em vigor o novo Código de Processo Civil - Clique aqui para ler a postagem atualizada sobre o tema! 

Explicação Inicial 

Primeiramente, é interessante pontuar que o nosso Código de Processo Civil indica, no artigo 649, os bens que são impenhoráveis.


Sobre a impenhorabilidade do salário do devedor


O salário do devedor é um bem impenhorável,  por isso,  não pode ser penhorado para pagamento de dívida, exceto para a penhora visando pagamento de prestação alimentícia, conforme determina o inciso IV e o parágrafo 2º do  artigo 649, do Código de Processo Civil.


Informação Interessante


Por outro lado, é importante destacar que, podem ser penhorados, à falta de outros bens, os frutos e rendimentos dos bens inalienáveis, salvo se destinados à satisfação de prestação alimentícia, conforme artigo 650, do Código de Processo Civil.

Final

Dessa forma, a lei e as explicações acima respondem à pergunta feita no início dessa postagem. Com efeito, qualquer outra explicação irá além do limite da resposta. 

O objetivo dessa publicação é, exclusivamente, informar de forma clara e objetiva, o tema aqui colocado. 

Para saber outras informações interessantes sobre assuntos jurídicos Clique Aqui.


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