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Penhora de Bens - Imagem criada pelo Bing |
Atenção! a partir de 18/03/16, entrou em vigor o novo Código de Processo Civil - Clique aqui - para ler a postagem atualizada sobre esse assunto -
Como era na data dessa publicação
O nosso Código de Processo Civil, no artigo 655, dá a resposta para essa pergunta ao determinar que:
"Art. 655. A penhora observará, preferencialmente, a seguinte ordem:
I - dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira;
II - veículos de via terrestre;
III - bens móveis em geral;
IV - bens imóveis;
V - navios e aeronaves;
VI - ações e quotas de sociedades empresárias;
VII - percentual do faturamento de empresa devedora;
VIII - pedras e metais preciosos;
IX - títulos da dívida pública da União, Estados e Distrito Federal com cotação em mercado;
X - títulos e valores mobiliários com cotação em mercado;
XI - outros direitos."
Objetivo das postagens desse blog
Esse blog tem como propósito principal oferecer informações jurídicas de interesse público de maneira clara, direta e acessível.
O objetivo é descomplicar temas do direito, tornando-os compreensíveis para todos, independentemente do nível de conhecimento jurídico do leitor.
Cada publicação aqui é elaborada com o compromisso de apresentar conteúdos relevantes, baseados em fontes seguras e confiáveis, para que você tenha acesso a explicações objetivas e práticas sobre questões legais que impactam o cotidiano.
Com certeza, o intuito não é substituir a assessoria jurídica profissional, mas sim proporcionar um melhor entendimento sobre os direitos e deveres dos cidadãos.
A transparência e a clareza são fundamentais para que a informação cumpra seu papel de orientar e conscientizar.
Assim, o foco é a missão de transformar o conhecimento jurídico em algo acessível e útil para todos.
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