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O instrumento de trabalho do devedor pode ser penhorado para pagamento de sua dívida em um processo de execução?

Penhora de bens
Instrumento de Trabalho do Devedor - Foto: Estoque PowerPoint -

Atenção! A partir de 18/03/2016, entrou em vigor o novo Código de Processo Civil e esse assunto passou a ser tratado no seu artigo 833,V - clique aqui para ler a postagem atualizada

Como era na data dessa postagem

Não, o instrumento de trabalho do devedor não pode ser penhorado para pagamento de dívida no processo de execução.


O Nosso Código de Processo Civil, determina com clareza no artigo 649, inciso V que:

"Art. 649. São absolutamente impenhoráveis:
....
V - os livros, as máquinas, as ferramentas, os utensílios, os instrumentos ou outros bens móveis necessários ou úteis ao exercício de qualquer profissão".

Final

O objetivo dessa publicação é, exclusivamente, informar de forma clara e objetiva, o tema aqui colocado.

Para saber outras informações interessantes sobre assuntos jurídicos Clique Aqui.


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