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Penhora do salário do devedor de pensão alimentícia - Foto: Estoque PowerPoint |
Pagamento da dívida de pensão alimentícia através do salário do devedor
A penhora de salário para pagamento de pensão alimentícia
atrasada é uma possibilidade prevista no Código de Processo Civil, sendo uma
exceção à regra geral de impenhorabilidade dos vencimentos do devedor.
O artigo 833, § 2º, do Código de Processo Civil estabelece
que a impenhorabilidade do salário do devedor de pensão alimentícia não se
aplica quando se trata de pagamento de prestação alimentícia, independentemente
de sua origem.
Isso significa que, mesmo que o salário do devedor seja
protegido contra penhora em outras situações, essa proteção não se aplica
quando há uma dívida alimentar pendente.
Além disso, o parágrafo 3º, do artigo 529, do Código de
Processo Civil, prevê que o débito alimentar pode ser descontado dos
rendimentos ou rendas do executado de forma parcelada, desde que, somado à
parcela devida, não ultrapasse 50% dos ganhos líquidos do devedor.
Importância da limitação do desconto da dívida do salário do devedor
A limitação prevista no parágrafo 3º, do artigo 529, do
Código de Processo Civil visa garantir que o devedor possa manter sua
subsistência enquanto cumpre com suas obrigações alimentares.
Essa previsão legal cumpre um papel essencial ao equilibrar
dois interesses fundamentais.
De um lado, busca garantir que o alimentado receba os
recursos necessários para sua subsistência, protegendo seu direito ao sustento.
De outro, preserva as condições mínimas de sobrevivência do
devedor, impedindo que o cumprimento da obrigação alimentar comprometa
totalmente sua dignidade.
O desconto direto em folha de pagamento representa uma
solução prática e eficiente, evitando que a inadimplência se prolongue e
tornando a execução da dívida mais ágil.
Além disso, ao reduzir a necessidade de medidas extremas,
como a prisão civil do devedor prevista no artigo 528 do Código de Processo
Civil, contribui para um sistema mais equilibrado, assegurando que a prestação
alimentícia seja cumprida sem comprometer excessivamente a estabilidade
financeira do executado.