Penhora de salário de pessoa que deve pensão alimentícia ao filho - Blog Ana Lucia Nicolau - Advogada Penhora de salário de pessoa que deve pensão alimentícia ao filho -

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penhora do salário do devedor de pensão alimentícia
Penhora do salário do devedor de pensão alimentícia - Foto: Estoque PowerPoint

Pagamento da dívida de pensão alimentícia através do salário do devedor

A penhora de salário para pagamento de pensão alimentícia atrasada é uma possibilidade prevista no Código de Processo Civil, sendo uma exceção à regra geral de impenhorabilidade dos vencimentos do devedor.

O artigo 833, § 2º, do Código de Processo Civil estabelece que a impenhorabilidade do salário do devedor de pensão alimentícia não se aplica quando se trata de pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem.

Isso significa que, mesmo que o salário do devedor seja protegido contra penhora em outras situações, essa proteção não se aplica quando há uma dívida alimentar pendente.

Além disso, o parágrafo 3º, do artigo 529, do Código de Processo Civil, prevê que o débito alimentar pode ser descontado dos rendimentos ou rendas do executado de forma parcelada, desde que, somado à parcela devida, não ultrapasse 50% dos ganhos líquidos do devedor.

Importância da limitação do desconto da dívida do salário do devedor

A limitação prevista no parágrafo 3º, do artigo 529, do Código de Processo Civil visa garantir que o devedor possa manter sua subsistência enquanto cumpre com suas obrigações alimentares.

Essa previsão legal cumpre um papel essencial ao equilibrar dois interesses fundamentais.

De um lado, busca garantir que o alimentado receba os recursos necessários para sua subsistência, protegendo seu direito ao sustento.

De outro, preserva as condições mínimas de sobrevivência do devedor, impedindo que o cumprimento da obrigação alimentar comprometa totalmente sua dignidade.

O desconto direto em folha de pagamento representa uma solução prática e eficiente, evitando que a inadimplência se prolongue e tornando a execução da dívida mais ágil.

Além disso, ao reduzir a necessidade de medidas extremas, como a prisão civil do devedor prevista no artigo 528 do Código de Processo Civil, contribui para um sistema mais equilibrado, assegurando que a prestação alimentícia seja cumprida sem comprometer excessivamente a estabilidade financeira do executado.

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