TJSP nega pedido de pensão alimentícia em caso de extinção de União Estável
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| Pensão Alimentícia em caso de União Estável - Imagem criada pelo Bing |
Sobre a decisão
Interessante decisão, tomada 10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, na Apelação nº 0001499- 98.2012.8.26.0648, mantendo julgado de 1º grau que indeferindo pedido de alimentos à uma mulher, após o rompimento da união estável que mantinha com seu companheiro.
A alegação
foi a de que, durante a união estável, usufruiu vida confortável e próspera. Além
disso, não poderia aguardar a tomada de posse dos bens partilhados, sem receber
pensão alimentícia.
Entendimento do Julgado
O Tribunal entendeu que não foi demonstrada a necessidade da
apelante, para o recebimento de pensão alimentícia. Nesse sentido, no caso julgado,
a apelante é enfermeira, com rendimento mensal de R$1.700,00.
Ementa do acórdão
Abaixo, a ementa do acórdão que, explica a situação e aponta
o entendimento que conduziu ao não acolhimento das razões de apelação:
“ALIMENTOS Alegação
da companheira de que usufruiu vida confortável e próspera durante a união
estável, com todo tipo de comodidade e que após o término da união não poderá
manter o mesmo padrão - Alegação, também, de que não pode aguardar a tomada de
posse dos bens partilhados, sem receber pensão alimentícia - Pedido de sejam
fixados quatro salários mínimos -
Mulher, no entanto, funcionária pública municipal, com cargo de enfermeira
e rendimentos de R$ 1.700,00 - Ausência de demonstração de necessidade,
especialmente tendo em conta a partilha dos bens, dentre eles de cotas de
sociedade pertencente ao casal, o que possibilitará sua mantença - Pedido não
acolhido - Sentença mantida”.
Final
Dessa forma, a lei e as explicações acima respondem à pergunta feita no início dessa postagem. Com efeito, qualquer outra explicação irá além do limite da resposta.
Efetivamente, o objetivo dessa publicação é esclarecer as dúvidas do leitor ou da leitora, de forma clara e direta.
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