TJSP nega pedido de pensão alimentícia em caso de extinção de União Estável Blog Ana Lucia Nicolau - Advogada TJSP nega pedido de pensão alimentícia em caso de extinção de União Estável

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TJSP nega pedido de pensão alimentícia em caso de extinção de União Estável

 

TJSP nega pedido de pensão alimentícia em caso de extinção de União Estável

Pedido de alimentos. Esse é o tema dessa postagem. Mais especificamente; decisão judicial que negou pedido de alimentos à uma mulher, a partir da extinção da união estável.

Sobre a decisão

Interessante decisão, tomada 10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, na Apelação nº 0001499- 98.2012.8.26.0648, mantendo julgado de 1º grau que indeferindo pedido de alimentos à uma mulher, após o rompimento da união estável que mantinha com seu companheiro. A alegação foi a de que, durante a união estável, usufruiu vida confortável e próspera. Além disso, não poderia aguardar a tomada de posse dos bens partilhados, sem receber pensão alimentícia.  

Entendimento do Julgado

O Tribunal entendeu que não foi demonstrada a necessidade da apelante, para o recebimento de pensão alimentícia. Nesse sentido, no caso julgado, a apelante é enfermeira, com rendimento mensal de R$1.700,00.

Ementa do acórdão

Abaixo, a ementa do acórdão que, explica a situação e aponta o entendimento que conduziu ao não acolhimento das razões de apelação:

 “ALIMENTOS Alegação da companheira de que usufruiu vida confortável e próspera durante a união estável, com todo tipo de comodidade e que após o término da união não poderá manter o mesmo padrão - Alegação, também, de que não pode aguardar a tomada de posse dos bens partilhados, sem receber pensão alimentícia - Pedido de sejam fixados quatro salários mínimos -  Mulher, no entanto, funcionária pública municipal, com cargo de enfermeira e rendimentos de R$ 1.700,00 - Ausência de demonstração de necessidade, especialmente tendo em conta a partilha dos bens, dentre eles de cotas de sociedade pertencente ao casal, o que possibilitará sua mantença - Pedido não acolhido - Sentença mantida”.

Final

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