Decisão do STJ sobre manutenção de sobrenome em caso de divórcio
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| Decisão do STJ sobre manutenção de sobrenome em caso de divórcio - |
Sobre a Decisão -
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça proferiu decisão relevante ao negar provimento ao recurso de um ex-marido que, em ação de divórcio ajuizada à revelia da ex-esposa, pretendia obrigá-la a deixar de usar o sobrenome dele após 35 anos de casamento.
Essa decisão foi divulgada no site do STJ com o título “Em caso de divórcio, não é possível alterar sobrenome de ex-cônjuge à revelia” informando que o processo tramita em segredo de justiça, razão pela qual seu número não foi divulgado.
O entendimento firmado foi de que a alteração do sobrenome de um dos ex-cônjuges configura modificação substancial em um direito da personalidade, sobretudo quando o uso desse nome já se encontra consolidado pelo tempo.
Na origem, a sentença que decretou o divórcio não acolheu o pedido de que a mulher fosse compelida a retomar o sobrenome de solteira, decisão confirmada pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Inconformado, o homem sustentou no STJ que a revelia da ex-esposa equivaleria à concordância tácita quanto ao pedido de exclusão do patronímico.
Ao analisar o recurso, a relatora, ministra Nancy Andrighi, destacou que a revelia não implica necessariamente a procedência de todos os pedidos formulados, especialmente quando ausente prova dos fatos alegados.
Segundo a ministra, o fato de a ré ter sido revel não significa anuência tácita à modificação de seu nome civil, pois o retorno ao nome de solteira exige manifestação expressa nesse sentido; além disso, a presunção de veracidade decorrente da revelia alcança apenas questões de fato, não se aplicando a direitos indisponíveis.
A ministra ressaltou ainda que a pretensão de excluir o sobrenome adotado no casamento envolve alteração substancial em um direito da personalidade, o que torna inadmissível a mudança à revelia, sobretudo quando o patronímico já se encontra incorporado e consolidado pelo uso contínuo.
Ela enfatizou que o direito ao nome, compreendendo prenome e patronímico, constitui elemento estruturante dos direitos da personalidade e da dignidade da pessoa humana, por estar diretamente ligado à identidade pessoal do indivíduo, tanto no âmbito familiar quanto perante a sociedade.
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