Encargo do Ministério Público Estadual velar pelas fundações - no Estado onde situadas -
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| Função do Ministério Público com relação às fundações - Foto: Estoque PowerPoint |
Função do Ministério Público com relação às fundações
O nosso Código Civil determina que o Ministério Público
Estadual deve velar pelas fundações, no Estado onde situadas, no artigo 66, da
seguinte forma:
“Velará pelas fundações o Ministério Público do Estado onde
situadas.”
Nesse sentido, o significado da expressão legal “velar” tem
sentido amplo de vigiar, cuidar, proteger e orientar, além de fiscalizar a
fundação.
Indo um pouco mais além, o parágrafo 2º, desse artigo 66,
estabelece o encargo do Ministério Público, havendo atividade da fundação por
mais de um Estado, da seguinte forma:
"§ 2º Se estenderem a atividade por mais de um Estado,
caberá o encargo, em cada um deles, ao respectivo Ministério Público."
Final
Dessa forma, a lei e as explicações acima respondem à pergunta feita no início dessa postagem. Com efeito, qualquer outra explicação irá além do limite da resposta.
Efetivamente, o objetivo dessa publicação é esclarecer as dúvidas do leitor ou da leitora, de forma clara e direta.
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