![]() |
Direito do Consumidor - possibilidade de aplicação do Código Civil - Imagem criada pelo Bing |
Sobre a decisão
Interessante decisão, proferida pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, no REsp 1.645.589-MS, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva.
O julgado entende que, a cobrança judicial indevida de dívida oriunda de relação de consumo admite a aplicação da sanção prevista no art. 940 do Código Civil.
Isso, se inexistentes os pressupostos de aplicação do art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor, mesmo diante de uma relação de consumo.
Isso, também, mediante a presença de engano justificável do credor em proceder com a cobrança extrajudicial de dívida de consumo e de pagamento de quantia indevida pelo consumidor.
Aplicável o artigo 940 do Código Civil, quando a cobrança se dá por meio
judicial e fica comprovada a má-fé de quem promove a ação, independente de prova do
prejuízo.
Informações de inteiro teor da decisão
“Os artigos 940 do Código Civil e 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor possuem pressupostos de aplicação diferentes e incidem em hipóteses distintas. A aplicação da pena prevista no parágrafo único do art. 42 do CDC apenas é possível diante da presença de engano justificável do credor em proceder com a cobrança, da cobrança extrajudicial de dívida de consumo e de pagamento de quantia indevida pelo consumidor.
No que se refere ao artigo 940 do CC, este somente pode ser aplicado quando a cobrança se dá por meio judicial e fica comprovada a má-fé do demandante, independentemente de prova do prejuízo. Dessa forma, mesmo diante de uma relação de consumo, se inexistentes os pressupostos de aplicação do art. 42, parágrafo único, do CDC, deve ser aplicado o sistema geral do Código Civil, no que couber. Destaca-se que o art. 940 do CC é norma complementar ao art. 42, parágrafo único, do CDC e, no caso, sua aplicação está alinhada ao cumprimento do mandamento constitucional de proteção do consumidor.”
Considerações sobre a Decisão
A decisão proferida pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no REsp 1.645.589-MS, representa um avanço significativo na defesa do consumidor e na responsabilização por cobranças indevidas.
Ao estabelecer que a cobrança judicial de uma dívida de consumo pode levar à aplicação da sanção prevista no artigo 940 do Código Civil, o julgamento reforça o princípio de proteção ao consumidor contra práticas abusivas.
O entendimento do STJ é essencial para garantir que credores ajam de maneira responsável e diligente na cobrança de débitos.
Ainda que exista uma relação de consumo, quando os requisitos do artigo 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor não forem atendidos, a Justiça pode aplicar o artigo 940 do Código Civil, exigindo que o credor indenize o consumidor quando a cobrança indevida for feita de forma judicial e com má-fé.
Esse posicionamento fortalece a segurança jurídica e impõe um padrão de transparência e boa-fé nas relações de consumo.
Consumidores que enfrentam cobranças equivocadas agora contam com um respaldo judicial mais robusto, garantindo que eventuais abusos sejam coibidos e devidamente sancionados.
Ao estabelecer que a má-fé na cobrança judicial indevida deve ser punida, a decisão do STJ reafirma a importância da proteção ao consumidor e do equilíbrio nas relações comerciais.
Esse entendimento não apenas corrige injustiças individuais, mas também serve como um mecanismo para inibir práticas abusivas no mercado, promovendo um ambiente mais ético e transparente para todos.
Objetivo das postagens deste blog
Este blog nasceu com a missão de tornar o direito mais acessível e compreensível para todos. Aqui, você encontrará informações jurídicas de interesse público explicadas de forma clara, objetiva e descomplicada, sem necessidade de conhecimentos técnicos prévios.
O compromisso é traduzir questões legais que impactam o cotidiano, sempre com base em fontes seguras e confiáveis.
Cada publicação é pensada para oferecer explicações diretas e práticas, ajudando você a entender melhor seus direitos e deveres como cidadão.
Vale destacar que este conteúdo não substitui a assessoria jurídica profissional, mas serve como um recurso educativo para ampliar a compreensão sobre temas relevantes.
Afinal, transparência e clareza são fundamentais para que a informação cumpra seu papel de orientar e conscientizar.
O objetivo é transformar o conhecimento jurídico em algo acessível e útil, proporcionando a todos uma maior compreensão sobre as leis que regulam o dia a dia.