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não é possível a manutenção de quiosques e trailers instalados sobre calçadas - Imagem criada pelo Bing |
Sobre a decisão
Interessante decisão, tomada pela Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça, REsp 1.846.075-DF, entendendo que, não é possível a
manutenção de quiosques e trailers instalados sobre calçadas sem a regular
aprovação estatal. Pois, a calçada é bem público de uso comum do povo.
Sobre o entendimento do julgado
Nesse sentido, o entendimento foi o de que, calçadas integram o mínimo existencial de espaço público dos pedestres, a maioria da população.
Na qualidade de genuínas artérias de circulação dos que precisam ou
preferem caminhar, constituem expressão cotidiana do direito de locomoção.
Com efeito, ficou marcado, na decisão que, no Direito, calçadas compõem a família dos bens públicos, consoante o art. 99, I, do Código Civil.
O Anexo I do Código de Trânsito Brasileiro distingue entre calçada e passeio. Juridicamente falando, as duas noções são próximas; e a distinção, tênue, pois o legislador qualificou o passeio como "parte da calçada".
Contudo, o que se vê geralmente é a brutal apropriação de
calçadas para usos particulares destituídos de função ou benefício social,
atributo inseparável da classe dos bens públicos.
Final
O objetivo dessa publicação é, exclusivamente, informar de forma clara e objetiva, o tema aqui colocado.
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