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Pessoa com Transtorno do Espectro Autista considerada pessoa com deficiência

Transtono do Espectro Autista
Pessoa com Transtrono do Espectro Autista



Pessoa com transtorno do espectro autista. Esse é o tema dessa postagem. 

Mais especificamente; a pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência?

Sim, a pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais. Essa é a ordem do parágrafo 2º, do artigo 1º, da Lei nº 12.764/12, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.

Informação Importante

Nesse sentido, é considerada pessoa com transtorno do espectro autista aquela portadora de síndrome clínica caracterizada da seguinte forma: 

I - deficiência persistente e clinicamente significativa da comunicação e da interação sociais, manifestada por deficiência marcada de comunicação verbal e não verbal usada para interação social; ausência de reciprocidade social; falência em desenvolver e manter relações apropriadas ao seu nível de desenvolvimento;

II - padrões restritivos e repetitivos de comportamentos, interesses e atividades, manifestados por comportamentos motores ou verbais estereotipados ou por comportamentos sensoriais incomuns; excessiva aderência a rotinas e padrões de comportamento ritualizados; interesses restritos e fixos. Essa é a ordem do parágrafo 1º, do artigo 1º, da Lei nº 12.764/12.

Final

Por fim, a lei explica, exatamente, o tema dessa postagem. Com efeito, qualquer outra explicação irá além do limite da resposta. 

Além disso, nesse blog são publicados outros textos na área do Direito do Consumidor, nas relações de consumo, visando informar direitos e devres interessantes a todos. 

Assim, para saber outras informações interessantes sobre Direito do Consumidor Clique Aqui

 

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