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Decisão do TJSP - condenação de hospital público - por conduta irregular que acarretou a perda da visão de bebê -

Decisão do TJSP
por conduta irregular que acarretou a perda da visão de bebê - Decisão do TJSP - Foto: Estoque PowerPoint -

 

Sobre a Decisão -

Interessante decisão, tomada da 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, na Apelação nº 1009166-55.2015.8.26.0344, mantendo condenação de hospital público de Marília/SP, por conduta irregular que acarretou a perda da visão de um bebê nascido prematuramente. 

A condenação é de o hospital pagar indenização de 100 salários mínimos por danos morais, cerca de R$ 17 mil por danos materiais e pensão vitalícia de um salário mínimo para a criança.

Situação Específica do Caso

No caso analisado, o hospital realizou o exame obrigatório de “fundo de olho” na recém-nascida uma única vez e não o repetiu na ocasião da alta hospitalar, como era devido. 

Assim, não foi diagnosticada a doença que acometia a criança de retinopatia da prematuridade e que lhe acarretou perda total da visão.

Entendimento do Julgado

O entendimento foi o de que, o laudo pericial comprova o nexo de causalidade entre o fato e o dano, ou seja, “a ausência de novo exame fez com que a patologia da menor evoluísse com descolamento de retina e perda visual”. Assim, não há dúvidas quanto ao dever de indenizar.

Divulgação da Decisão

A decisão foi divulgada no site do TJSP, em uma notícia com o título “Hospital público indenizará e pagará pensão vitalícia para recém-nascida que perdeu a visão”.

Considerações Finais

A decisão da 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo representa um avanço significativo na defesa dos direitos dos consumidores, especialmente no contexto da prestação de serviços públicos essenciais, como a saúde. 

A condenação do hospital público de Marília/SP reforça o compromisso do Judiciário com a proteção dos mais vulneráveis, garantindo que falhas médicas não sejam ignoradas e que os responsáveis respondam pelos danos causados.

O reconhecimento do nexo de causalidade entre a conduta negligente do hospital e o prejuízo irreparável sofrido pela recém-nascida demonstra que o sistema de justiça está atento à necessidade de assegurar o respeito aos protocolos médicos.

Nesse caso, a omissão do exame de "fundo de olho" impediu o diagnóstico precoce da retinopatia da prematuridade, condição que poderia ter sido tratada a tempo.

A determinação de indenização por danos morais e materiais, além da pensão vitalícia, reflete um posicionamento de responsabilização efetiva do hospital. 

Isso não apenas proporciona amparo financeiro à criança e sua família, como também desestimula futuras negligências, incentivando instituições públicas e privadas a aperfeiçoarem seus procedimentos médicos.

Além do impacto direto no caso concreto, decisões como essa fortalecem a credibilidade do sistema judiciário e promovem maior segurança jurídica para cidadãos que dependem dos serviços públicos. 

O compromisso com a transparência e a equidade deve ser um pressuposto fundamental na área da saúde, e esse julgamento reforça que falhas graves não podem ser encaradas com impunidade.

Portanto, essa condenação representa não apenas justiça para a vítima, mas também um importante precedente jurídico, capaz de impactar positivamente a prestação de serviços médicos no Brasil.

O objetivo dessa publicação é, exclusivamente, informar de forma clara e objetiva, o tema aqui colocado. 

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