Direito básico do consumidor - adequada e eficaz prestação do serviço público Blog Ana Lucia Nicolau - Advogada Direito básico do consumidor - adequada e eficaz prestação do serviço público

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Direito básico do consumidor -

Adequada e eficaz prestação do serviço público

A adequada e eficaz prestação do serviço público é um direito básico do consumidor, conforme previsão do inciso X, do artigo 6º, Código de Defesa do Consumidor. 

Essa regra tem validade tanto para os serviços públicos gerais como para os individuais. 

Assim, são gerais os serviços destinados ao atendimento da população em geral; como, por exemplo, fornecimento de iluminação pública ou transporte público. 

Assim, também, são individuais os serviços prestados a cada pessoa individualmente; como, por exemplo, serviço de fornecimento de energia elétrica.

Considerações sobre o tema

O acesso a serviços públicos de qualidade é um direito básico, portanto,  essencial do consumidor, conforme previsto no artigo 6º, inciso X, do Código de Defesa do Consumidor. 

Essa garantia reforça o compromisso de que cada cidadão deve contar com serviços que atendam às suas necessidades de maneira eficiente e adequada, seja no âmbito coletivo ou individual.

Os serviços públicos gerais, como iluminação e transporte, são fundamentais para o bem-estar da sociedade, promovendo inclusão e qualidade de vida. 

Da mesma forma, os serviços individuais, como o fornecimento de energia elétrica, exigem responsabilidade e eficácia na sua prestação, pois impactam diretamente o dia a dia dos consumidores.

Ao assegurar esse direito, a legislação fortalece a proteção ao consumidor e exige que os prestadores de serviço público adotem padrões elevados de qualidade, transparência e eficiência. 

Isso não apenas beneficia cada cidadão, mas também contribui para uma sociedade mais justa e equilibrada, onde o acesso a serviços essenciais é tratado com seriedade e comprometimento.

Final

O objetivo dessa publicação é esclarecer as dúvidas do leitor ou da leitora, de forma clara e direta.

Nesse blog, também, são publicados textos nas áreas do Direito Civil, no que diz respeito à pessoa, à família, à herança, aos bens, às obrigações individuais e solidárias e aos contratos

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