Decisão do STJ entende que condomínio residencial pode limitar ou impedir locação de imóvel por curto prazo Blog Ana Lucia Nicolau - Advogada Decisão do STJ entende que condomínio residencial pode limitar ou impedir locação de imóvel por curto prazo

Últimos Posts

Decisão do STJ entende que condomínio residencial pode limitar ou impedir locação de imóvel por curto prazo

Condomínio residencial pode limitar ou impedir locação


Condomínio residencial pode limitar ou impedir locação de imóvel por curto prazo. Esse é o tema dessa postagem. Decisão do STJ

Sobre a decisão

Interessante decisão, tomada pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, REsp 1884483/PR , no sentido de que, condomínio residencial pode fixar tempo mínimo para a locação dos imóveis.

O entendimento da decisão

Nesse sentido, ficou entendido que, cabe ao condomínio decidir sobre a conveniência ou não de permitir a locação das unidades autônomas por curto período. Assim, pode ser deliberada, em assembleia, a proibição da locação de unidades autônomas, por prazo inferior a 90 (noventa) dias, no caso, viabilizada por meio de plataformas digitais (a exemplo da airbnb).

Amparo legal do julgado

O amparo legal do julgado é a ordem do artigo 1.336, inciso IV, do Código Civil, juntamente com a destinação prevista na convenção condominial.

Divulgação da decisão

A decisão foi divulgada no site do STJ, na data de hoje, em uma notícia com o título "Condomínio residencial pode limitar ou impedir locação de imóvel por curto prazo"

Observação sobre o amparo legal do julgado

Com efeito, vale a pena trazer para o conteúdo dessa postagem que, a ordem do artigo 1.336 determinas quais são os deveres dos condôminos e no inciso IV, desse artigo consta que é dever do condômino "dar às suas partes a mesma destinação que tem a edificação, e não as utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores, ou aos bons costumes".

Final

A advogada Ana Lucia Nicolau tem esse blog com textos sobre notícias divulgadas pelo Poder Judiciário, com a intenção exclusiva de informar, levando ao leitor e à leitora, as formas como são analisados os casos e aplicadas as leis brasileiras. Assim, para saber outras informações interessantes sobre assuntos jurídicos Clique Aqui. 

Postar um comentário

Postagem Anterior Próxima Postagem

 ESTE BLOG ESTÁ PASSANDO POR UMA REFORMULAÇÃO VISUAL E TEXTUAL.