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Decisão do STJ sobre impenhorabilidade de imóvel - considerado bem de família - por servir de moradia de famíliares do devedor

Decisão Judicial
Decisão do STJ sobre impenhorabilidade de imóvel - 


Sobre a decisão -

Interessante a decisão, tomada pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, no REsp 1851893/MG sobre impenhorabilidade do bem que serve de moradia da família do devedor. Isso, mesmo que o devedor não more no local.

Entendimento do Julgado

Nesse sentido, o entendimento dos ministros foi o de que, a lei, que dispõe sobre a impenhorabilidade do bem de família, foi editada com a finalidade de proteção da família e, sob o espectro do princípio do patrimônio mínimo, proteger a dignidade da pessoa humana. Além disso, essa legislação determina que, para os efeitos da impenhorabilidade, considera-se residência o único imóvel utilizado pelo casal ou pela entidade familiar, para moradia permanente.

Divulgação da decisão

A decisão foi divulgada, no site do STJ, em uma notícia, com o título “Imóvel cedido pelo devedor a sua família pode ser considerado impenhorável, decide Terceira Turma”.

Final

Por fim, a lei explica, exatamente, o tema dessa postagem. Com efeito, qualquer outra explicação irá além do limite da resposta. 

Além disso, nesse blog são publicados outros textos na área do Direito do Consumidor, nas relações de consumo, visando informar direitos e devres interessantes a todos. 

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