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Sobre a decisão
Gostei da decisão, tomada pela 15ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, mantendo condenação de um banco, uma operadora de plano de saúde e uma empresa de serviços financeiros a indenizarem, solidariamente, pessoa que foi vítima do golpe do boleto falso. O julgamento foi proferido na Apelação nº 1001906-58.2021.8.26.0006.
Do entendimento do julgado
Nesse sentido foram reconhecidos os danos moral e material, além da responsabilidade solidária das rés por vazamento de dados sigilosos, permissão de cadastramento e emissão de boleto e autorização de pagamento de título falso.
Como consequência, a
conclusão foi de que a falha em questão, causa intranquilidade que extrapola a
esfera dos meros aborrecimentos justificando a imposição de sanção reparatória,
inclusive para que a parte requerida invista em meios de segurança para impedir
que eventos dessa natureza se repitam.
Divulgação da decisão
A decisão foi divulgada, no site do TJSP, em 06/06/22, na notícia com o título “Vítima de golpe do boleto falso será indenizada por banco, plano de saúde e empresa de pagamentos".
Final
Por fim, a lei explica, exatamente, o tema dessa postagem. Com efeito, qualquer outra explicação irá além do limite da resposta.
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