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Decisão do TJSP - indenização de pessoa vítima do golpe do boleto falso

Símbolo da Justiça
indenização de pessoa vítima do golpe do boleto falso - Decisão do TJSP -


Sobre a decisão -

Gostei da decisão, tomada pela 15ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, mantendo condenação de um banco, uma operadora de plano de saúde e uma empresa de serviços financeiros a indenizarem, solidariamente, pessoa que foi vítima do golpe do boleto falso. O julgamento foi proferido na  Apelação nº 1001906-58.2021.8.26.0006.

Do entendimento do julgado

Nesse sentido foram reconhecidos os danos moral e material, além da responsabilidade solidária das rés por vazamento de dados sigilosos, permissão de cadastramento e emissão de boleto e autorização de pagamento de título falso. 

Como consequência, a conclusão foi de que a falha em questão, causa intranquilidade que extrapola a esfera dos meros aborrecimentos justificando a imposição de sanção reparatória, inclusive para que a parte requerida invista em meios de segurança para impedir que eventos dessa natureza se repitam.

Divulgação da decisão

A decisão foi divulgada, no site do TJSP, em 06/06/22, na notícia com o título “Vítima de golpe do boleto falso será indenizada por banco, plano de saúde e empresa de pagamentos".

Final

Por fim, a lei explica, exatamente, o tema dessa postagem. Com efeito, qualquer outra explicação irá além do limite da resposta. 

Além disso, nesse blog são publicados outros textos na área do Direito do Consumidor, nas relações de consumo, visando informar direitos e deveres interessantes a todos. 

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