Uso do sobrenome do companheiro ou companheira na união estável Blog Ana Lucia Nicolau - Advogada Uso do sobrenome do companheiro ou companheira na união estável

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Uso do sobrenome do companheiro ou companheira na união estável

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Folhas de Registro - Foto: Estoque PowerPoint


É possível incluir o sobrenome do companheiro ou companheira na união estável?

Sim. Na união estável, desde que devidamente registrada no Registro Civil de Pessoas Naturais, os conviventes podem solicitar a inclusão do sobrenome do companheiro ou companheira a qualquer momento. 

Além disso, a alteração pode ocorrer nas mesmas condições previstas para as pessoas casadas. Essa possibilidade está prevista no parágrafo 2º do artigo 57 da Lei de Registros Públicos. 

Para realizar a alteração, o interessado deve requerer, pessoalmente, ao cartório de registro civil, apresentando as certidões e documentos exigidos.

Uma vez deferida a mudança, pelo oficial de registro civil, a inclusão do sobrenome será averbada na certidão de nascimento, sem necessidade de autorização judicial.

Certidões e documentos exigidos.

1) Certidão de nascimento: Se solteiro, a certidão de nascimento atualizada (expedida há no máximo 90 dias). 

2) Certidão de casamento: Se divorciado ou viúvo, a certidão de casamento com averbação do divórcio ou óbito, também atualizada. 

3) Documentos de identificação com foto: RG, CNH ou passaporte. 

4) CPF: Cadastro de Pessoa Física. 

5) Certidão de união estável: A certidão que comprova a existência da união estável, se já registrada. 

Documento opcional: Contrato de união estável: (se tiver), o contrato de união estável pode ser apresentado para reforçar a comprovação da união.

Considerações sobre o tema

A inclusão do sobrenome do companheiro ou companheira na união estável representa um avanço no reconhecimento dessa forma de relação, conferindo mais segurança e identidade ao vínculo entre os conviventes.

Graças à previsão legal estabelecida no parágrafo 2º do artigo 57 da Lei de Registros Públicos, essa possibilidade é garantida, desde que a união esteja devidamente registrada no Registro Civil de Pessoas Naturais. 

Esse direito permite que os conviventes personalizem sua identidade familiar, fortalecendo o laço e a representatividade social do relacionamento.

O procedimento é acessível e pode ser solicitado diretamente no cartório de registro civil, sem necessidade de autorização judicial, tornando a alteração do sobrenome simples e prática.

Basta que o interessado apresente os documentos exigidos, como certidão de nascimento ou casamento atualizada, documentos de identificação e CPF, além da certidão ou contrato de união estável, se houver.

A medida reflete o reconhecimento da união estável como uma estrutura familiar legítima, garantindo aos conviventes direitos semelhantes aos dos casados. Com isso, a legislação evolui para acompanhar as dinâmicas familiares contemporâneas, assegurando mais liberdade e respeito às escolhas individuais.

Objetivo desse blog

Nesse blog estão publicados textos relativos à união estável, com o objetivo único de esclarecer dúvidas do dia a dia de todos, de forma clara e direta. 

Os textos deste blog não substituem a assessoria jurídica profissional, mas ampliam a compreensão dos direitos e deveres das pessoas, permitindo um entendimento mais claro sobre aspectos jurídicos essenciais.

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