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Folhas de Registro - Foto: Estoque PowerPoint |
É possível incluir o sobrenome do companheiro ou companheira na união estável?
Sim. Na união estável, desde que devidamente registrada no Registro Civil de Pessoas Naturais, os conviventes podem solicitar a inclusão do sobrenome do companheiro ou companheira a qualquer momento.
Além disso, a alteração pode ocorrer nas mesmas condições previstas para as pessoas casadas. Essa possibilidade está prevista no parágrafo 2º do artigo 57 da Lei de Registros Públicos.
Para realizar a alteração, o interessado deve requerer, pessoalmente, ao cartório de registro civil, apresentando as certidões e documentos exigidos.
Uma vez deferida a mudança, pelo oficial de registro civil, a inclusão do sobrenome será averbada na certidão de nascimento, sem necessidade de autorização judicial.
Certidões e documentos exigidos.
1) Certidão de nascimento: Se solteiro, a certidão de nascimento atualizada (expedida há no máximo 90 dias).
2) Certidão de casamento: Se divorciado ou viúvo, a certidão de casamento com averbação do divórcio ou óbito, também atualizada.
3) Documentos de identificação com foto: RG, CNH ou passaporte.
4) CPF: Cadastro de Pessoa Física.
5) Certidão de união estável: A certidão que comprova a existência da união estável, se já registrada.
Documento opcional: Contrato de união estável: (se tiver), o contrato de união estável pode ser apresentado para reforçar a comprovação da união.
Considerações sobre o tema
A inclusão do sobrenome do companheiro ou companheira na união estável representa um avanço no reconhecimento dessa forma de relação, conferindo mais segurança e identidade ao vínculo entre os conviventes.
Graças à previsão legal estabelecida no parágrafo 2º do artigo 57 da Lei de Registros Públicos, essa possibilidade é garantida, desde que a união esteja devidamente registrada no Registro Civil de Pessoas Naturais.
Esse direito permite que os conviventes personalizem sua identidade familiar, fortalecendo o laço e a representatividade social do relacionamento.
O procedimento é acessível e pode ser solicitado diretamente no cartório de registro civil, sem necessidade de autorização judicial, tornando a alteração do sobrenome simples e prática.
Basta que o interessado apresente os documentos exigidos, como certidão de nascimento ou casamento atualizada, documentos de identificação e CPF, além da certidão ou contrato de união estável, se houver.
A medida reflete o reconhecimento da união estável como uma estrutura familiar legítima, garantindo aos conviventes direitos semelhantes aos dos casados. Com isso, a legislação evolui para acompanhar as dinâmicas familiares contemporâneas, assegurando mais liberdade e respeito às escolhas individuais.
Objetivo desse blog
Nesse blog estão publicados textos relativos à união estável, com o objetivo único de esclarecer dúvidas do dia a dia de todos, de forma clara e direta.
Os textos deste blog não substituem a assessoria jurídica profissional, mas ampliam a compreensão dos direitos e deveres das pessoas, permitindo um entendimento mais claro sobre aspectos jurídicos essenciais.
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Muito bom Dra!
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