Seguidores

Regime de comunhão universal de bens no casamento: O que você precisa saber

Regime de bens no casamento
Arrumação de Móveis na Casa - Foto: Cottonbro Studio/Pexels


Informação inicial

Primeiramente, é importante informar que, regime de bens, entre pessoas casadas, é o conjunto de regras que regem os interesses econômicos e patrimoniais do casal.

O que é o Regime de Comunhão Universal de Bens no casamento?

Assim o regime de comunhão universal é um regime de bens existente entre os cônjuges com regras que regem seus interesses econômicos e patrimoniais, durante o casamento. O regime da comunhão universal de bens está previsto nos artigos 1.667 a 1.671, do Código Civil. 

Comunicação de todos os bens presentes e futuros dos cônjuges e suas dívidas passivas

Nesse sentido, esse regime de bens importa a comunicação de todos os bens presentes e futuros dos cônjuges e suas dívidas passivas, com as exceções do artigo 1.668 do Código Civil. Com efeito, essa é a ordem do artigo 1.667, também, do Código Civil.

Bens excluídos da comunhão universalartigo 1.668 do Código Civil

Então, são excluídos da comunhão:

I - os bens doados ou herdados com a cláusula de incomunicabilidade e os sub-rogados em seu lugar;

II - os bens gravados de fideicomisso e o direito do herdeiro fideicomissário, antes de realizada a condição suspensiva; 

III - as dívidas anteriores ao casamento, salvo se provierem de despesas com seus aprestos, ou reverterem em proveito comum;

IV - as doações antenupciais feitas por um dos cônjuges ao outro com a cláusula de incomunicabilidade; 

V - os bens referidos nos incisos V a VII do artigo 1.659, do Código Civil. 

Exclusão dos bens indicados nos incisos V a VII do art. 1.659 - Código Civil

Certamente, são os seguintes os incisos V ao VII do artigo 1.659, do Código Civil: V - os bens de uso pessoal, os livros e instrumentos de profissão; 

VI - os proventos do trabalho pessoal de cada cônjuge; 

VII - as pensões, meios soldos, montepios e outras rendas semelhantes.

Informação importante

Por fim, é importante informar que, a incomunicabilidade dos bens indicados no artigo 1.668, do Código Civil não se estende aos frutos, quando se percebam ou vençam durante o casamento. Essa é a ordem do artigo 1.669, do Código Civil.

Final

Por fim, nesse blog são publicados outros textos sobre casamento com o objetivo de informar direitos e deveres sobre o tema. Assim, para saber outras informações interessantes sobre casamento Clique Aqui.


Comentários

Aviso de Direitos Autorais
Os textos deste blog estão protegidos por direito autoral, conforme o Artigo 5º, inciso XXVII, da Constituição Federal e o Artigo 7º, inciso I, da Lei 9.610/1998. Esses dispositivos asseguram à autora a exclusividade de uso, publicação e reprodução da obra, independentemente de registro. A reprodução, distribuição ou adaptação não autorizada constitui violação de direitos autorais, sujeita às medidas legais cabíveis.

Postagens mais visitadas deste blog

Herdeiro Herda Dívidas? Saiba quem paga as contas de quem morreu

Quem são os herdeiros necessários?

Como regularizar a propriedade de imóvel sem escritura: Passo a passo da Usucapião

Aluguel atrasado: saiba as regras e o prazo para cobrar na Justiça

Casamento entre ex-cunhados. O que você precisa saber

Entre em Contato

Nome

E-mail *

Mensagem *