Prestação de contas de condomínio - prédio comercial ou residencial Blog Ana Lucia Nicolau - Advogada Prestação de contas de condomínio - prédio comercial ou residencial

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Prestação de contas de condomínio - prédio comercial ou residencial

Sacada dos apartamentos
Sacada dos apartamentos - Foto: Jovydas Pinkevicius/Pexels

O síndico de condomínio, em um prédio residencial ou comercial, é obrigado a prestar contas das despesas, feitas para manutenção do edifício?

Condomínio formado em um prédio comercial ou residencial

Primeiramente, é importante explicar que, para a legislação brasileira, em um prédio comercial ou residencial, chamado de edificação vertical, é formado um condomínio edilício. O nosso Código Civil dá as ordens, para esse tipo de condomínio, nos artigos 1.331 a 1.358.

Dever do Síndico

Sim, o síndico do condomínio edilício deve prestar contas à assembleia, anualmente e quando exigidas, conforme determinação constante no inciso VIII, artigo 1.348, do Código Civil. Esse, é, apenas um dos deveres de síndico.

Informações Importantes

Nesse sentido, o síndico deve, anualmente, convocar reunião da assembleia dos condôminos, na forma prevista na convenção, a fim de aprovar o orçamento das despesas, as contribuições dos condôminos e a prestação de contas  e, eventualmente, eleger-lhe o substituto e alterar o regimento interno. Essa, é a ordem do artigo 1.350, do Código Civil.

Além disso, se o síndico não convocar a assembleia, um quarto dos condôminos poderá fazê-lo. Essa, é a ordem do parágrafo 1º, desse mesmo artigo 1.350, do Código Civil.

Reflexão Interessante

Nesse sentido, é interessante a reflexão de que, os condomínios edilícios possuem livros de prestações de contas. Assim, havendo a vontade de algum condômino exigir prestação de contas, normalmente, são apresentados esses livros e as dúvidas são esclarecidas individualmente. A rigor, na prática do dia a dia, a realização de assembleia extraordinária, para prestação de contas adicional, ocorre, apenas, por alguma situação específica de interesse coletivo. 

Final

Por fim, nesse blog estão postados outros textos sobre condomínio edilício, com o objetivo de esclarecer dúvidas do dia a dia de todos, de forma clara e direta. Assim, para saber outras informações interessantes sobre esse tema Clique Aqui. 

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