Venda de Imóvel entre Pai e Filho
A venda de imóvel que tenha como comprador e vendedor pai e filho é válida, mas, é importante que, o cônjuge e os outros descendentes do vendedor concordem com a realização do negócio imobiliário, para que seja evitada a anulabilidade prevista no artigo 496 do nosso Código Civil, que determina, expressamente:
"É anulável a venda de ascendente a
descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante
expressamente houverem consentido".
Nesse sentido, a anuência do cônjuge só é dispensada se o
regime de bens for o da separação obrigatória. Essa, é a ordem do parágrafo
único, desse mesmo artigo 496, do Código Civil.
Informação Importante
Importante informar que, o artigo 496, do Código Civil, está
inserido nas ordens relativas às disposições gerais, do contrato de compra e
venda; dessa forma, a possibilidade de anulação da venda de ascendente a descendente
é válida para qualquer coisa e, não apenas, para transação imobiliária.
Reflexão Interessante
A rigor, qualquer pessoa capaz é livre para dispor de seu
patrimônio; ou seja, pode vender ou doar seus bens, conforme sua vontade. Por
isso, não há impedimento legal, para essa forma de negócio imobiliário.
No entanto, a doação, de qualquer bem, feita de um pai ao filho, pode ser
considerada adiantamento de herança, com base no artigo 544, do Código Civil.
Diante disso, é interessante a reflexão de que, a ordem legal evita qualquer tipo de prejuízo patrimonial aos herdeiros necessários do vendedor; ou seja, nessa situação, seus descendentes e seu cônjuge, uma vez que, o contexto do negócio imobiliário envolve a transferência do domínio do imóvel mediante pagamento.
Assim, com a concordância de todas as pessoas envolvidas, ocorrendo
o falecimento do vendedor, não haverá margem de questionamento, quanto à
qualquer tipo de vantagem monetária do filho comprador.
Final
Por fim, nesse blog estão postados outros textos sobre áreas do Direito Civil, com o objetivo de esclarecer dúvidas do dia a dia de todos, de forma clara e direta. Para outras informações interessantes sobre assuntos jurídicos Clique Aqui.
Aqui tiramos todas as nossas dúvidas , muito boomm!!!
ResponderExcluir