O filho pode comprar imóvel de seu pai? Blog Ana Lucia Nicolau - Advogada O filho pode comprar imóvel de seu pai?

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O filho pode comprar imóvel de seu pai?

Chaves e casa
Chaves e casa — Foto: Oleksandr Pidvalnyi/Pexels

Venda de Imóvel entre Pai e Filho

A venda de imóvel que tenha como comprador e vendedor pai e filho é válida, mas, é importante que, o cônjuge e os outros descendentes do vendedor concordem com a realização do negócio imobiliário, para que seja evitada a anulabilidade prevista no artigo 496 do nosso Código Civil, que determina, expressamente: 

"É anulável a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido".

Nesse sentido, a anuência do cônjuge só é dispensada se o regime de bens for o da separação obrigatória. Essa, é a ordem do parágrafo único, desse mesmo artigo 496, do Código Civil.

Informação Importante

Importante informar que, o artigo 496, do Código Civil, está inserido nas ordens relativas às disposições gerais, do contrato de compra e venda; dessa forma, a possibilidade de anulação da venda de ascendente a descendente é válida para qualquer coisa e, não apenas, para transação imobiliária.

Reflexão Interessante

A rigor, qualquer pessoa capaz é livre para dispor de seu patrimônio; ou seja, pode vender ou doar seus bens, conforme sua vontade. Por isso, não há impedimento legal, para essa forma de negócio imobiliário.

No entanto, a doação, de qualquer bem, feita de um pai ao filho, pode ser considerada adiantamento de herança, com base no artigo 544, do Código Civil.

Diante disso, é interessante a reflexão de que, a ordem legal evita qualquer tipo de prejuízo patrimonial aos herdeiros necessários do vendedor; ou seja, nessa situação, seus descendentes e seu cônjuge, uma vez que, o contexto do negócio imobiliário envolve a transferência do domínio do imóvel mediante pagamento. 

Assim, com a concordância de todas as pessoas envolvidas, ocorrendo o falecimento do vendedor, não haverá margem de questionamento, quanto à qualquer tipo de vantagem monetária do filho comprador. 

Final

Por fim, nesse blog estão postados outros textos sobre áreas do Direito Civil, com o objetivo de esclarecer dúvidas do dia a dia de todos, de forma clara e direta. Para outras iformações interessantes sobre assuntos jurídicos CliqueAqui.


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