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Casal apreciando o pôr do sol - Foto: Vãn Thãng/Pexels |
União Estável e Concubinato-
Diferenças Fundamentais e Implicações Jurídicas
A distinção entre união estável e concubinato é um tema de grande relevância no direito civil, especialmente no que se refere à constituição de relações familiares e aos efeitos jurídicos que delas decorrem.
A diferença central entre esses dois institutos reside na possibilidade ou impedimento do casal para contrair casamento civil.
A união estável é caracterizada pela convivência pública, contínua e duradoura entre um casal que deseja constituir uma família, conforme disposto no artigo 1.723 do Código Civil.
Para que essa modalidade seja reconhecida, os conviventes devem estar livres de qualquer impedimento para o casamento, sendo a única exceção prevista para pessoas casadas que estejam separadas de fato há pelo menos dois anos ou separadas judicialmente sem que a separação tenha sido convertida em divórcio.
Por outro lado, o concubinato é caracterizado pela relação afetiva entre pessoas que, por algum impedimento legal, não podem contrair casamento civil, conforme determina o artigo 1.727 do Código Civil.
Esse impedimento pode decorrer de diversos fatores, como já estar formalmente casado com outra pessoa, sem que haja separação judicial ou divórcio, tornando o vínculo jurídico inviável dentro das regras da legislação vigente.
Previsão Legal e Consequências Jurídicas
O Código Civil brasileiro distingue claramente os dois institutos, conferindo à união estável status de entidade familiar, enquanto o concubinato não recebe esse reconhecimento formal. Essa diferença tem implicações jurídicas importantes, especialmente no que diz respeito a direitos patrimoniais, sucessórios e previdenciários.
Na união estável, há presunção de comunhão de bens, salvo estipulação contrária feita por contrato escrito entre os conviventes.
Além disso, os direitos de herança e pensão por morte são garantidos nos mesmos moldes do casamento.
No concubinato, por não haver reconhecimento como entidade familiar, os efeitos patrimoniais são mais restritos, sendo possível pleitear direitos apenas em caráter excepcional, quando há comprovação de esforço conjunto na aquisição de bens, configurando uma sociedade de fato.
Reflexão e Relevância Jurídica
A diferenciação entre união estável e concubinato é fundamental para evitar interpretações equivocadas sobre direitos e deveres no âmbito das relações afetivas.
Muitas pessoas, por desconhecimento das disposições do Código Civil, acabam buscando no Poder Judiciário o reconhecimento de direitos que não se enquadram na estrutura legal vigente.
Por isso, é essencial compreender as características de cada instituto para garantir segurança jurídica aos envolvidos e evitar litígios desnecessários.
O entendimento claro sobre esses conceitos contribui para a adequada formalização das relações e para a garantia dos direitos das partes envolvidas, consolidando uma visão jurídica mais justa e alinhada às normas do ordenamento brasileiro.
Final
Essa postagem tem a finalidade de informar sobre o assunto aqui colocado; no entanto, nesse blog, também, são postados outros textos nas áreas do Direito Civil, no que diz respeito à pessoa, à família, à herança, aos bens, às obrigações individuais e solidárias e aos contratos.
Além disso, também, são publicados textos na área do Direito do Consumidor, nas relações de consumo.
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