Ação monitória. O que você precisa saber? Blog Ana Lucia Nicolau - Advogada Ação monitória. O que você precisa saber?

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Ação monitória. O que você precisa saber?


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O que é e para que serve a ação monitória?

Conforme a ordem do artigo 700, do Código de Processo Civil, a ação monitória é uma medida judicial, na qual, a pessoa, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, busca exigir do devedor capaz: 

I - o pagamento de quantia em dinheiro; 

II - a entrega de coisa fungível ou infungível ou de bem móvel ou imóvel; 

III - o adimplemento de obrigação de fazer ou de não fazer. 

Assim, a ação monitoria serve para garantir o direito de quem busca o recebimento de uma obrigação, assumida por outra pessoa, em documento escrito que não é título executivo extrajudicial.

Nesse sentido, um bom exemplo de prova escrita, sem ficácia de título executivo extrajudicial, é a nota fiscal. Esse documento é adequado, para apresentação em ação monitória, mesmo sem o comprovante de entrega da mercadoria. Nesse sentido, julgou o TJGO, na apelação 0296627742018809.

Explicação Importante

O título executivo extrajudicial é documento que permite o pedido de cumprimento da obrigação, por ação de execução. O nosso Código de Processo Civil, no artigo 784, indica, com clareza, quais são os títulos executivos extrajudiciais.

Final

Essa postagem tem a finalidade de informar sobre o assunto aqui colocado; no entanto, nesse blog, também, são postados outros textos nas áreas do Direito Civil, no que diz respeito à pessoa, à família, à herança, aos bens, às obrigações individuais e solidárias e aos contratos.

Além disso, também, são publicados textos na área do Direito do Consumidor, nas relações de consumo.

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