Ação monitória. O que você precisa saber? Blog Ana Lucia Nicolau - Advogada Ação monitória. O que você precisa saber?

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Ação monitória. O que você precisa saber?


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Ação Monitória: Objetivo, Aplicação e Importância

A ação monitória é um instrumento jurídico previsto no artigo 700 do Código de Processo Civil, que permite ao credor exigir do devedor o cumprimento de uma obrigação com base em prova escrita sem eficácia de título executivo extrajudicial. 

Esse mecanismo processual visa assegurar o recebimento de valores ou bens devidos, proporcionando uma forma ágil e eficaz de cobrança.

Objetivo da Ação Monitória

A principal finalidade da ação monitória é conceder ao credor um meio legal para exigir o cumprimento de uma obrigação sem necessidade de um título executivo extrajudicial, evitando litígios prolongados e permitindo que o cumprimento da obrigação seja feito de maneira mais célere. O processo monitório pode ser utilizado para:

Cobrança de débito financeiro (dinheiro) – Exigir valores devidos pelo devedor.

Entrega de bens móveis ou imóveis – Solicitar a posse de objetos, terrenos ou edificações.

Cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer – Determinar que o devedor realize ou se abstenha de determinada conduta pactuada.

Importância da Previsão Legal

A existência da ação monitória no ordenamento jurídico fortalece a segurança das relações obrigacionais, permitindo que o credor que possui documentação comprobatória da dívida, mas que não dispõe de um título executivo extrajudicial, possa buscar o cumprimento da obrigação de forma menos burocrática.

Um exemplo comum de prova escrita sem eficácia de título executivo é a nota fiscal, que pode ser apresentada na ação monitória como fundamento para a cobrança, mesmo sem um comprovante de entrega da mercadoria. 

Esse entendimento foi consolidado pelo Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), na apelação 0296627742018809, reforçando a aplicabilidade dessa medida em situações comerciais.

Diferença entre Ação Monitória e Ação de Execução

Enquanto a ação de execução exige um título executivo extrajudicial, conforme artigo 784 do Código de Processo Civil, a ação monitória permite a cobrança com base em documentos que demonstram a existência da obrigação, mas que não possuem força executiva imediata. 

Dessa forma, o credor pode obter um título executivo judicial caso o devedor não apresente defesa ou impugnação válida no curso do processo.

Conclusão

A previsão da ação monitória no Código de Processo Civil é fundamental para garantir que credores possam exigir o cumprimento de obrigações sem depender exclusivamente de títulos executivos extrajudiciais. 

Esse mecanismo processual confere maior eficiência e rapidez na recuperação de créditos, contribuindo para a estabilidade das relações jurídicas e comerciais.

Essa postagem tem a finalidade de informar sobre o assunto aqui colocado; no entanto, nesse blog, também, são postados outros textos nas áreas do Direito Civil, no que diz respeito à pessoa, à família, à herança, aos bens, às obrigações individuais e solidárias e aos contratos.

Além disso, também, são publicados textos na área do Direito do Consumidor, nas relações de consumo.

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