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Possibilidade do fiador cobrar do devedor perdas e danos - Imagem criada pelo Bing |
Direito do Fiador de Cobrar Perdas e Danos do Devedor
O Código Civil, em seu artigo 832, estabelece um direito fundamental ao fiador; ou seja, a possibilidade de cobrar do devedor as perdas e danos decorrentes do cumprimento da obrigação garantida pela fiança.Esse dispositivo legal visa proteger o fiador, que assumiu a responsabilidade pelo pagamento da dívida em favor do credor, garantindo que ele possa ser ressarcido pelo prejuízo sofrido ao cumprir com a obrigação do devedor principal.
O objetivo dessa norma é assegurar que o fiador, ao quitar a dívida do devedor, não fique em situação de desvantagem financeira sem possibilidade de recuperação.
Afinal, a fiança é um ato de confiança e solidariedade, mas não deve resultar em prejuízo definitivo para quem a concede.
O artigo 832 do Código Civil reconhece que o fiador, ao cumprir a obrigação, tem o direito de exigir do devedor não apenas o valor pago, mas também eventuais perdas e danos que tenha sofrido em razão do inadimplemento da dívida original.
Proteção Legal do Fiador
A importância dessa previsão legal reside na proteção do fiador contra abusos e na garantia de que ele não seja prejudicado por ter assumido a obrigação em favor do devedor.
Sem essa possibilidade de ressarcimento, o fiador poderia ser colocado em uma posição vulnerável, arcando com uma dívida que não era originalmente sua e sem meios legais para recuperar o valor desembolsado.
Além disso, essa regra contribui para a segurança jurídica nas relações contratuais, incentivando que a fiança seja prestada de forma consciente e responsável.
O conhecimento de que há um mecanismo legal para reaver os valores pagos faz com que fiadores avaliem melhor os riscos antes de assumir essa obrigação, evitando situações de inadimplência prolongada e garantindo maior equilíbrio nas relações entre credores, devedores e fiadores.
Conclusão
Em resumo, o artigo 832 do Código Civil desempenha um papel essencial na proteção do fiador, garantindo que ele possa exigir do devedor não apenas o valor pago, mas também os prejuízos decorrentes do cumprimento da obrigação.
Essa previsão reforça a justiça e o equilíbrio nas relações contratuais, evitando que o fiador seja prejudicado por um compromisso assumido em favor do devedor.
O objetivo dessa publicação é, exclusivamente, informar de forma clara e direta, o tema aqui colocado.
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Bom saber dra! Boa noite
ResponderExcluirMuito bem explicado , gostei muito dra !
ResponderExcluirMuito bem explicado , gostei muito!!
ResponderExcluirObrigada pela postagem sanou a minha dúvida :)
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