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Reforma de apartamento em prédio residencial. O que você precisa saber


Reforma de Apartamento
Reforma de Apartamento - Foto: Ksenia/Pexels

O proprietário de um apartamento pode fazer reforma em seu imóvel sem autorização do síndico?

A reforma dentro do apartamento pode ser realizada sem a autorização do síndico. Nesse sentido, o condômino pode usar, fruir e livremente dispor de sua unidade. Essa, é a ordem do inciso I, do artigo 1.335, do Código Civil.

No entanto, é interessante que o proprietário tome o cuidado de verificar a planta do prédio, a convenção e o regulamento interno do condomínio, antes de iniciar a obra pretendida. 

Isso, uma vez que, o proprietário do apartamento não pode realizar qualquer obra que comprometa a segurança da edificação e nem alterar a forma e a cor da fachada, das partes e esquadrias externas. Essas proibições estão nos incisos II e III, do artigo 1.336, do nosso Código Civil.

Informação importante

Importante informar que, o Código Civil, no parágrafo 2º, do artigo 1.336, prevê pagamento de multa, pelo condômino que não cumprir as ordens dos incisos II e III, desse mesmo artigo 1.336. Isso, independentemente das perdas e danos que se apurarem.

Assim, o proprietário é responsável pela reforma realizada em seu apartamento; por isso, deve pagar multa e poderá ser condenado, por decisão judicial, ao pagamento de indenização por prejuízo ao condomínio ou a qualquer outro proprietário de apartamento no mesmo prédio, conforme caso concreto, levado à análise do poder judiciário, em decorrência de obra que comprometa a segurança da edificação ou que altere a forma e a cor da fachada do prédio, independente de seu próprio prejuízo material.

Final

Dessa forma, a lei e as explicações acima respondem à pergunta feita no início dessa postagem. Com efeito, qualquer outra explicação irá além do limite da resposta. 

O objetivo dessa publicação é, exclusivamente, informar de forma clara e objetiva, o tema aqui colocado. 

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