Afastamento do Regime de Separação Obrigatória de Bens no Casamento ou União Estável. O que você precisa saber Blog Ana Lucia Nicolau - Advogada Afastamento do Regime de Separação Obrigatória de Bens no Casamento ou União Estável. O que você precisa saber

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Afastamento do Regime de Separação Obrigatória de Bens no Casamento ou União Estável. O que você precisa saber

 

Regime da Separação Obrigatória de Bens
Regime da Separação Obrigatória de Bens - Foto: Estoque PowerPoint

Regime da Separação Obrigatória de Bens pode ser afastada

Mediante vontade das partes, para o casamento ou união estável, envolvendo pessoa maior de 70 anos

Recentemente, em 01/02/2024, o Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu que o regime de separação obrigatória de bens nos casamentos e uniões estáveis envolvendo pessoas com mais de 70 anos pode ser afastado mediante manifestação expressa dos envolvidos.

Essa decisão, proferida no julgamento do Tema 1.236, analisou a constitucionalidade da norma prevista no artigo 1.641, II, do Código Civil.

O tribunal concluiu que a imposição desse regime contraria princípios essenciais, como a dignidade da pessoa humana e a autonomia privada, além de configurar uma diferenciação indevida baseada na idade.

Dessa forma, os cônjuges ou companheiros podem optar por outro modelo patrimonial, desde que formalizem essa escolha por meio de escritura pública registrada em cartório antes da celebração do casamento ou da constituição da união estável. 

No caso de vínculos já estabelecidos, a mudança dependerá de autorização judicial.

A decisão também ressalta que a alteração do regime de bens não impacta os direitos sobre o patrimônio previamente adquirido, assegurando estabilidade jurídica para os envolvidos. 

Se os interessados não expressarem vontade de modificar a regra, a separação de bens permanecerá a opção aplicável como padrão.

Considerações sobre a Decisão

A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento do Tema 1.236 trouxe um novo entendimento sobre o regime da separação obrigatória de bens no casamento e na união estável envolvendo pessoas maiores de 70 anos. 

Tradicionalmente, o artigo 1.641, II, do Código Civil determinava a aplicação automática desse regime para proteger os interesses patrimoniais dos idosos.

Contudo, o STF considerou que essa imposição viola princípios fundamentais, como a dignidade da pessoa humana, a autonomia privada e a vedação à discriminação etária.

O tribunal reconheceu que a obrigatoriedade da separação de bens pode ser afastada pela vontade das partes, garantindo aos cônjuges e companheiros o direito de escolher o regime patrimonial que melhor atende às suas necessidades e expectativas. 

Para que essa alteração seja válida, o casal deve formalizar sua escolha por escritura pública registrada em cartório antes da celebração do casamento ou do reconhecimento da união estável. 

Caso já estejam casados ou em união estável, podem solicitar a mudança mediante autorização judicial, desde que respeitados os direitos de terceiros.

Essa decisão representa um avanço significativo na interpretação do direito civil, ao assegurar maior autonomia às pessoas idosas na organização de seus bens e relações patrimoniais. 

Além disso, reforça a equiparação entre casamentos e uniões estáveis, garantindo que ambas as formas de vínculo afetivo recebam o mesmo tratamento jurídico. 

É importante destacar que, caso os envolvidos optem por não modificar o regime, a separação obrigatória de bens continuará sendo a regra aplicada. 

No entanto, aqueles que desejarem maior liberdade na gestão de seu patrimônio agora contam com respaldo legal para fazê-lo, promovendo uma abordagem mais justa e respeitosa à realidade dos relacionamentos afetivos na terceira idade.

Final

Dessa forma, a lei e as explicações acima respondem à pergunta feita no início dessa postagem. Com efeito, qualquer outra explicação irá além do limite da resposta. 

O objetivo dessa publicação é, exclusivamente, informar de forma clara e objetiva, o tema aqui colocado. 

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