![]() |
Fachada de prédio residencial - Foto: Guillame Meurice/Pexels |
O proprietário de um apartamento pode alterar a moldura externa da janela de seu imóvel?
Primeiramente, é importante explicar que, perante a lei, um apartamento está inserido em um condomínio edilício.
Ou seja, o Código Civil
prevê regras, através dessa figura jurídica, para regular direitos e deveres
simultâneos de pessoas que dividem o mesmo espaço em um prédio, chamado de
edificação vertical; como, por exemplo, prédio residencial.
Nesse sentido, o condomínio edilício algumas partes são de uso exclusivo de cada condômino e partes de uso comum de todos os condôminos.
Assim, em um prédio residencial, o apartamento é de uso exclusivo do morador,
mas, o salão de festas é de uso de todos os moradores.
Os direitos e deveres relativos ao condomínio edilício estão
previstos nos artigos 1.331 a 1.358, do Código Civil.
Código Civil e a Proibição de Alteração da Fachada em Condomínio
Respondendo à pergunta inicial, o Código Civil, no artigo 1.336, inciso III, proíbe a alteração da moldura da janela do apartamento, ao determinar que é dever do condômino "não alterar a forma e a cor da fachada, das partes e esquadrias externas".
Essa norma tem como objetivo preservar a harmonia estética do condomínio e evitar modificações individuais que comprometam a identidade visual do conjunto arquitetônico.
Fundamentos da Restrição
A fachada do edifício é considerada uma área comum, mesmo que seja visível apenas externamente.
Por isso, qualquer alteração, como trocar a moldura das janelas, modificar a pintura ou instalar elementos discrepantes, pode afetar a aparência geral do prédio e prejudicar a padronização estabelecida pela convenção do condomínio.
Essa restrição visa:
Preservar a estética do imóvel: Manter a uniformidade do edifício é essencial para valorizar o patrimônio de todos os condôminos.
Evitar conflitos entre vizinhos: Mudanças individuais podem gerar discordância entre moradores e até disputas jurídicas.
Assegurar o cumprimento das normas internas: Muitos condomínios possuem regulamentos específicos sobre manutenção e aparência das áreas externas.
Consequências da Modificação Indevida
Caso um condômino altere a moldura da janela ou outras partes externas sem autorização, ele pode ser advertido ou multado pelo condomínio.
Em situações mais graves, o condomínio pode acionar a Justiça para que o condômino seja obrigado a restaurar a fachada à sua condição original.
Possibilidade de Alterações
Apesar da proibição geral, algumas alterações podem ser permitidas caso sejam aprovadas em assembleia e estejam de acordo com as normas do condomínio.
Para evitar problemas, o ideal é sempre consultar o regulamento interno e verificar a necessidade de aprovação prévia.
O respeito às regras condominiais garante uma convivência mais harmoniosa e protege o patrimônio coletivo, evitando desgastes desnecessários entre os moradores.
Final
Dessa forma, a lei e as explicações acima esclarecem o tema dessa postagem. Com efeito, qualquer outra explicação irá além do limite da resposta.
Nesse blog, o leitor e a leitora encontram outros textos relativos aos direitos e deveres sobre locação de imóvel urbano.
Esses textos visam, exclusivamente, esclarecer as dúvidas do do cidadão comum, de forma clara e objetiva.
Assim, para saber outras informações interessantes sobre locação de imóvel urbano Clique Aqui.