Seguidores

Qual o prazo para cobrança de dívida de cartão de crédito na justiça ou por notificação extrajudicial?

 

Advogada Ana Lucia Nicolau
Para para a cobrança de dívida de cartão de crédito na justiça - Foto: Estoque PowerPoint -

Explicação inicial -

Primeiramente, é importante explicar que, o contrato de cartão de crédito é um documento particular, com cláusulas específicas de obrigações entre os contratantes. 

Assim, é correta a afirmação de que o contrato para uso de cartão de crédito é um instrumento particular que, gera relação obrigacional entre as partes.

O pagamento na data marcada é obrigação de quem usa o cartão de crédito. O descumprimento dessa obrigação dá a possibilidade da ação de cobrança, pela via judicial.

Pagamento de dívida de cartão de crédito na justiça

A dúvida, colocada na pergunta dessa postagem, é recorrente e gera sempre muita preocupação, inclusive, em virtude de, comumente, serem feitas cobranças extrajudiciais, por empresas que se apresentam como representantes de administradoras de cartões de crédito, visando recebimentos de dívidas antigas. 

Essa prática de cobrança é recorrente, uma vez que, mesmo decorrido o prazo para a cobrança judicial, não há impedimento legal, para a quitação voluntária da dívida; ou seja, o devedor pagar de livre e espontânea vontade o valor devido.

O prazo para a propositura de ação de cobrança de dívida de cartão de crédito, está relacionado à prescrição. 

Nesse sentido, prescrição é um instrumento jurídico que, serve para proibir o ingresso de uma ação judicial, fora do prazo estabelecido pela lei, para cada caso concreto.

Para o caso concreto aqui colocado, o Código Civil, no artigo 206, parágrafo 5º, inciso I, determina que prescreve em 05 (cinco) anos, a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular. 

Assim, como o contrato de cartão de crédito é um instrumento particular, a dívida correspondente não pode mais ser cobrada decorridos 05 (cinco) anos de sua efetivação. Esse prazo é válido tanto para a cobrança judicial com para a cobrança extrajudicial.

Cobrança da dívida Prescrita por Notificação extrajudicial

A cobrança extrajudicial de dívida prescrita é juridicamente inviável, pois, após o decurso do prazo prescricional, o crédito transforma‑se em obrigação natural. Isso significa que o credor não pode mais exigir o pagamento por nenhum meio — nem judicial, nem extrajudicial — restando apenas a possibilidade de o devedor pagar voluntariamente, se assim desejar.

A decisão da 13ª Câmara de Direito Privado do TJSP reforça esse entendimento ao afirmar que, uma vez prescrita a dívida, qualquer tentativa de cobrança se torna ilícita, já que o credor perde o direito de constranger o antigo devedor.

Nesse sentido, sobre a cobrança extrajudicial, de dívida de cartão de crédito é interessante a decisão tomada pela 13ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, na Apelação 1007013-82.2017.8.26.0084, Rel. Des. Nelson Jorge Júnior, abaixo indicada.

INEXIGIBILIDADE DE DÍVIDA - Dívida prescrita - Impossibilidade de realizar cobrança - Inexigibilidade - Obrigação natural Valor que somente poderia ser pago voluntariamente -Impossibilidade de serem adotadas medidas extrajudiciais: Não é possível exigir dívida prescrita de quem já foi devedor quando alcançado o lapso prescricional, de modo que, se revestindo tal circunstância como obrigação natural, somente poderia ser paga voluntariamente se o fizesse o devedor.

Final

O objetivo desta postagem é informar e conseguir esclarecer as dúvidas do leitor ou da leitora, de forma clara e direta, mas não exclui a orientação jurídica de um advogado ou de uma advogada em casos específicos.

Neste blog, também, são postados textos nas áreas do Direito Civil, no que diz respeito à pessoa, à família, à herança, aos bens, às obrigações individuais e solidárias e aos contratos

Além disso, também, são postados textos na área do Direito do Consumidor, nas relações de consumo.

Assim, para saber outras informações interessantes sobre assuntos jurídicos Clique Aqui. 

Comentários

  1. Muito bom saber disso hehe adorei

    ResponderExcluir
  2. Eu gostaria de saber saber levei um golpe da maquinista h de mil reais liguei no banco para cancelar o mais eles querem que eu pague eu só estou pagando o que devo mais já esta em quase e três mil reais não tenho co
    O pagar eu Pago minhas despesas tudo em dia para não pagar juros estou até com depressão por Causa disso por por favor mi ajude o que eu for nunca tive nome sujo me ajude por favor

    ResponderExcluir
  3. otimo conteudo!!!

    ResponderExcluir
  4. Muito boa essa matéria. Confesso que desconhecia e me foi muito útil.

    ResponderExcluir
  5. Muito esclarecedora sua explicação Dra!

    ResponderExcluir
  6. Ótimo. Gostei

    ResponderExcluir
  7. Divida pública também segue as mesmas regras?

    ResponderExcluir

Postar um comentário

Aviso de Direitos Autorais
Os textos deste blog estão protegidos por direito autoral, conforme o Artigo 5º, inciso XXVII, da Constituição Federal e o Artigo 7º, inciso I, da Lei 9.610/1998. Esses dispositivos asseguram à autora a exclusividade de uso, publicação e reprodução da obra, independentemente de registro. A reprodução, distribuição ou adaptação não autorizada constitui violação de direitos autorais, sujeita às medidas legais cabíveis.

Postagens mais visitadas deste blog

Herdeiro Herda Dívidas? Saiba quem paga as contas de quem morreu

Quem são os herdeiros necessários?

Como regularizar a propriedade de imóvel sem escritura: Passo a passo da Usucapião

Aluguel atrasado: saiba as regras e o prazo para cobrar na Justiça

Casamento entre ex-cunhados. O que você precisa saber

Entre em Contato

Nome

E-mail *

Mensagem *