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O que é Alienação Parental? Entenda o conceito e saiba o que fazer

Advogada Ana Lucia Nicolau
Significado de Alienação Parental - Imagem criada pelo Copilot -

O desenvolvimento saudável de uma criança depende da preservação de seus vínculos afetivos com ambos os núcleos familiares, independentemente da configuração do relacionamento entre os genitores. 

Seja em casos de separação, ou mesmo em situações onde nunca houve uma vida em comum entre os pais, a proteção emocional do menor deve ser sempre a prioridade absoluta. 

Quando essa dinâmica é rompida por influências externas que buscam desconstruir a imagem de um dos genitores, estamos diante de um tema sensível que exige clareza jurídica e psicológica: a alienação parental.

O que é alienação parental?

Alienação parental é um conceito jurídico e psicológico que se refere à interferência na formação emocional e psicológica de uma criança ou adolescente, com o intuito de afastar o menor de um dos genitores. 

Tal prática é caracterizada por ações ou omissões que têm como resultado a rejeição injustificada de um dos pais, comprometendo a convivência saudável da criança ou adolescente com o pai ou com a mãe.

Segundo o artigo 2º da Lei nº 12.318/2010 “considera-se ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este”. Vale esclarecer que repudiar significa rejeitar, demonstrar desagrado ou afastar-se..

Essas interferências podem acontecer de diversas formas, como:

1) Falar mal do outro genitor constantemente;

2) Omitir informações importantes sobre a vida da criança;

3) Impedir o contato físico ou telefônico entre a criança e o outro genitor;

4) Distorcer fatos com o objetivo de causar medo ou rejeição.

A alienação parental, além de configurar uma violação aos direitos da criança, pode acarretar sérios prejuízos ao seu desenvolvimento emocional, comprometendo a construção da sua identidade, autoestima e a percepção de seus vínculos familiares. 

Por isso, a legislação brasileira trata esse tema com seriedade, permitindo inclusive que o Poder Judiciário tome medidas para proteger a criança ou adolescente e restabelecer os laços afetivos prejudicados.

Considerações sobre o tema

A criação da Lei nº 12.318/2010, que trata da alienação parental, representa um avanço significativo na proteção dos vínculos afetivos entre pais e filhos. 

Ao reconhecer os prejuízos emocionais causados pela manipulação de sentimentos e pela interferência indevida na relação da criança com um de seus genitores, o ordenamento jurídico brasileiro dá voz ao direito fundamental das crianças ao afeto, à convivência familiar saudável e ao seu pleno desenvolvimento emocional.

A existência dessa legislação é, portanto, essencial. Ela oferece instrumentos para que o Poder Judiciário possa intervir em situações delicadas e corrigir comportamentos que ferem o bem-estar da criança ou do adolescente. 

Ao identificar atos de alienação parental, como, a difamação de um dos pais, o impedimento de visitas ou o incentivo ao afastamento, o juiz pode agir para proteger o menor e restabelecer os laços afetivos rompidos ou fragilizados.

Contudo, embora a lei tenha sido criada com a finalidade de proteger os filhos, sua aplicação exige extrema cautela e sensibilidade. 

Isso porque, infelizmente, em alguns contextos de conflito conjugal intenso, um dos pais pode recorrer à alegação de alienação parental como estratégia judicial, distorcendo os fatos e tentando inverter a lógica da proteção para fins próprios. 

Nessas situações, há o risco de silenciar denúncias legítimas, como as de violência doméstica ou abuso, sob a falsa alegação de alienação.

Por essa razão, é fundamental que cada caso seja analisado com profundidade, por meio de laudos técnicos, escuta especializada e atuação interdisciplinar. 

O foco deve ser sempre o melhor interesse da criança ou do adolescente, com respeito à sua voz, seu ambiente de segurança e seus vínculos afetivos reais. 

A lei é um instrumento poderoso, mas como todo instrumento, precisa ser manuseado com discernimento.

Proteger os filhos da alienação é garantir a eles o direito de crescerem com amor, verdade e equilíbrio emocional, mas nunca às custas da injustiça ou do uso distorcido da lei por motivações pessoais.

Final

Dessa forma, a lei e as explicações acima respondem à pergunta feita no início dessa postagem. Com efeito, qualquer outra explicação irá além do limite da resposta.

Nesse blog o leitor ou a leitora encontra textos nas áreas do Direito Civil, no que diz respeito à pessoa, à família, à herança, aos bens, às obrigações individuais e solidárias e aos contratos.

Além disso, também, estão presentes textos na área do Direito do Consumidor, nas relações de consumo.

Nesse sentido, o objetivo principal é conseguir esclarecer as dúvidas do leitor ou da leitora, de forma clara e direta. Assim, para saber outras informações interessantes sobre assuntos jurídicos Clique Aqui

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Comentários

  1. Obrigada pelas suas partilhas esclarecedoras.
    Isabel Sá
    Brilhos da Moda

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  2. Tema interessante e texto bastante elucidativo!

    Cláudia - eutambemtenhoumblog

    ResponderExcluir
  3. Sempre grandes conselhos juridicos por aqui.
    Aprecio muito

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