Entre Irmãos, Sobrinhos e Outros Parentes: Quem Fica com a Herança?
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| Entre Irmãos, Sobrinhos e Outros Parentes: Quem Fica com a Herança? Imagem criada pelo Copilot - |
Regras Gerais da Sucessão de Colaterais no Código Civil
A sucessão dos parentes colaterais no direito brasileiro segue uma ordem específica estabelecida pelo Código Civil, especialmente pelos artigos 1.829, inciso IV, 1.839 a 1.843. Esses dispositivos tratam da vocação hereditária quando o autor da herança — isto é, a pessoa falecida cujo patrimônio será transmitido — não deixa descendentes, ascendentes ou cônjuge sobrevivente, fazendo com que a herança seja destinada aos parentes colaterais.
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| Entenda os graus de parentesco colateral - Imagem criada pelo Copilot - |
Ordem de Preferência dos Irmãos na Herança
Dentro desse grupo, os primeiros chamados a suceder são os irmãos do falecido, que pertencem ao 2º grau de parentesco. A lei confere a eles prioridade absoluta entre os colaterais, de modo que, existindo irmãos, não se passa à análise de parentes mais distantes.
Diferença entre Irmãos Germanos e Unilaterais
No entanto, quando o falecido deixa irmãos que são filhos do mesmo pai e da mesma mãe (irmãos germanos) e irmãos que são apenas por parte de pai ou apenas de mãe (irmãos unilaterais), a lei faz uma divisão proporcional. Nessa situação, na prática, funciona assim: cada irmão do mesmo pai e mãe recebe duas partes da herança, enquanto cada irmão apenas de pai ou de mãe recebe apenas uma parte.
Exemplo Prático de Partilha de Bens entre Irmãos
Imagine uma herança de R$ 30.000,00 deixada por uma pessoa que não tinha filhos, pais ou cônjuge, restando apenas três irmãos. Nesse cenário, o Irmão A e o Irmão B são filhos do mesmo pai e da mesma mãe que o falecido, enquanto o Irmão C é irmão apenas por parte de pai ou de mãe. Para fazer a divisão conforme a lei, o valor total é dividido em cinco partes para que o Irmão A e o Irmão B recebam R$ 12.000,00 cada um. Já o Irmão C, que tem direito a apenas uma parte, recebe R$ 6.000,00. Dessa forma, o cálculo respeita a regra de que, os que compartilham ambos os pais recebem o dobro do valor destinado a quem possui apenas um dos pais em comum.
Assim, todos participam da partilha, mas quem compartilha os dois pais com o falecido acaba recebendo o dobro do valor destinado aos irmãos que têm apenas um dos pais em comum, respeitando-se o critério legal da proporcionalidade.
Direito de Recebimento de Herança: Sobrinhos e Tios
Caso esses irmãos já tenham falecido antes do autor da herança, abre-se espaço para o direito de recebimento de herança aos colaterais de 3º grau (sobrinhos e tios). No entanto, aplica-se o direito de representação, permitindo que os sobrinhos recebam a parte que caberia aos seus pais. Assim, os sobrinhos sucedem por representação e, por isso, têm preferência sobre os tios.
Sucessão de 4º Grau: Primos, Sobrinhos-Netos e Tios-Avós
Na ausência de irmãos, sobrinhos e tios, a sucessão avança para o 4º grau (primos, sobrinhos-netos e tios-avós). Diferentemente do que ocorre no 3º grau, no 4º grau não há direito de representação nem preferência legal; portanto, todos os herdeiros desse grau herdam 'por cabeça', em partes iguais.
Em suma, a sucessão entre colaterais obedece a uma lógica de proximidade, garantindo que o patrimônio seja transmitido de maneira ordenada e proporcional, conforme as regras do Código Civil.


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