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Validade do Contrato de Namoro

Advogada Ana Lucia Nicolau
Validade do Contrato de Namoro - Imagem: Estoque PowerPoint -




O contrato de namoro tem validade?

Sim, o contrato de namoro tem validade. Nesse sentido, a elaboração desse documento deve seguir as mesmas regras legais, para a validade de contrato em geral. Isso, uma vez que, não existe impedimento legal.

Assim, os namorados podem estabelecer regras, para relacionamento pessoal e patrimonial entre eles, durante o namoro.

Objetivo

O contrato de namoro visa evitar que o relacionamento do casal seja caracterizado como união estável. Com isso, o casal fica vinculado por namoro qualificado, formalizado através de contrato, sem direitos e deveres previstos pela legislação, relativos à união estável.

Nesse sentido, a união estável, é uma entidade familiar e gera direitos e obrigações para o casal que tem comunhão integral e irrestrita de vidas e esforços, de modo público e contínuo, com a intenção de constituir família. 

Por outro lado, o namoro qualificado, o casal não tem o desejo de constituir família, mesmo que, o relacionamento seja público e duradouro, com relacionamento íntimo e, até mesmo, com certo compartilhamento de moradia.

Elaboração do documento

A elaboração do contrato de namoro, por não possuir regulamentação específica na legislação brasileira, costuma ocorrer por meio de escritura pública lavrada em cartório de notas, conferindo ao documento maior formalidade e segurança jurídica. Contudo, essa não é a única forma válida de constituí-lo. 

Também é plenamente possível que o contrato seja feito por instrumento particular, redigido pelas próprias partes, desde que contenha as assinaturas dos namorados e, preferencialmente, seja assinado na presença de duas testemunhas. 

Essa alternativa, embora menos formal, atende ao requisito de manifestação expressa da vontade dos envolvidos e permite que o documento produza efeitos jurídicos, especialmente no sentido de demonstrar que a relação se enquadra como namoro e não como união estável. 

Assim, seja por escritura pública ou por instrumento particular, o essencial é que o contrato reflita de maneira clara a intenção das partes, registrando os elementos que caracterizam a relação afetiva sem gerar obrigações típicas das entidades familiares reconhecidas pela lei.

Final

Por fim, neste blog são publicados textos sobre união estável com o objetivo de esclarecer dúvidas do leitor ou da leitora, de forma clara e direita. Esse texto não substitui a necessária orientação jurídica de uma advogada ou de um advogado em casos específicos.

Assim, para saber outras informações interessantes sobre união estável Clique Aqui.

Comentários

  1. Muito boa a postagem!! Não sabia disso!!

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  2. Veja só, com as mudanças ocorridas nos relacionamentos, mudaram também as regras sobre o entendimento dessas relações. Eu não sabia que os namorados têm feito contratos estabelecendo a natureza da relação.

    Beijo

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