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Desemprego não justifica falta de pagamento de pensão alimentar - Decisão do STJ

Desemprego não justifica falta de pagamento de pensão alimentar
Desemprego não justifica falta de pagamento de pensão alimentícia

Desemprego não justifica falta de pagamento de pensão alimentar. Decisão do STJ.

Sobre a decisão

Em decisão unânime, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) indeferiu recurso em habeas-corpus de um pai que atrasou o pagamento da pensão alimentícia sob a alegação de que estava desempregado. O ministro relator Massami Uyeda afirmou que a alegação de desemprego não pode ser apreciada no STJ, pois depende do exame de provas.

Entendimento do julgado

Nesse sentido, na essência, para o relator, ministro Massami Uyeda, seguindo precedentes no Tribunal, ressalta que o débito alimentar que autoriza a prisão civil do acusado compreende as três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que vencerem no curso do processo. Segundo o ministro, pelo fato de o acusado não ter demonstrado qualquer intenção de pagar, a prisão não é considerada ilegal. Ressaltou que não se examinam as alegações de desemprego e da exorbitante cobrança de valores alimentícios por serem fatos complexos e controvertidos que dependem de prova.

Divulgação da decisão

A decisão foi divulgada no site do STJ, mas, não foi indicado o número do recurso, por conta do segredo de justiça do processo.

Final

Por fim, o objetivo dessa publicação é, exclusivamente, informar de forma clara e direta, o tema aqui colocado. 

Nesse blog, também, são publicados textos nas áreas do Direito Civil, no que diz respeito à pessoa, à família, à herança, aos bens, às obrigações individuais e solidárias e aos contratos

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