Homem assinando documento - Foto: Andrea Piacquadio/Pexels |
Quem é e o que faz o testamenteiro?
Testamenteiro é a pessoa encarregada de dar cumprimento ao testamento. Com efeito, o testamenteiro é nomeado pelo testador. A rigor, o testador pode nomear um ou mais pessoas, para essa função. Com efeito, a nomeação de testamenteiro(s) está prevista no artigo 1.976, do Código Civil.
O
nosso Código Civil, trata do testamenteiro entre os artigos 1.976 a 1.990. Essa
é a essência da resposta à pergunta, feita no título dessa postagem.
Nesse sentido, havendo simultaneamente mais de um testamenteiro, que tenha aceitado o cargo, poderá cada qual exercê-lo, em falta dos outros; mas todos ficam solidariamente obrigados a dar conta dos bens que lhes forem confiados, salvo se cada um tiver, pelo testamento, funções distintas, e a elas se limitar. Essa, é a ordem do artigo 1.986, do Código Civil.
Atribuições do testamenteiro
Com efeito, o testamenteiro tem as atribuições contidas nos artigos 1.978, 1.980, 1.981, 1.982, que são:
1) Tendo o testamenteiro a posse e a administração dos bens, incumbe-lhe requerer inventário e cumprir o testamento;
2) O testamenteiro é obrigado a cumprir as disposições testamentárias, no prazo marcado pelo testador, e a dar contas do que recebeu e despendeu, subsistindo sua responsabilidade enquanto durar a execução do testamento;
3) Compete ao testamenteiro, com ou sem o concurso do inventariante e dos herdeiros instituídos, defender a validade do testamento;
4) Além das
atribuições indicadas nos itens anteriores, o testamenteiro, também, terá as que
lhe conferir o testador, nos limites da lei.
Informação importante
Por fim, é importante explicar que, testador é a pessoa que faz um testamento. Além disso, importante explicar, também, que, testamento é o ato pelo qual a pessoa capaz, maior de dezesseis anos, manifesta sua última vontade. Nesse sentido, no testamento, o testador dispõe de seus bens e/ou de outros interesses de caráter não patrimonial, para depois de sua morte.
Final
Por fim, o objetivo dessa publicação é, exclusivamente, informar de forma clara e direta, o tema aqui colocado.
Nesse blog, também, são publicados textos nas áreas do Direito Civil, no que diz respeito à pessoa, à família, à herança, aos bens, às obrigações individuais e solidárias e aos contratos.
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