A carta contendo confissão de dívida pode ser tida como título executivo extrajudicial?
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| Confissão de Dívida - Foto: Criador de Imagens do Bing |
Atenção! em 18/03/2016, entrou em vigor o novo Código de Processo Civil - Clique aqui para ler a postagem atualizada sobre esse assunto.
Como era na data dessa postagem
A carta contendo confissão de dívida só poderá ser considerada título executivo extrajudicial se além da assinatura do devedor contiver as assinaturas de duas testemunhas, uma vez que, o nosso Código de Processo Civil determina com clareza, no inciso II, do artigo 585 que o documento particular (sem registro em cartório) assinado pelo devedor e por duas testemunhas é um título executivo extrajudicial.
Final
O objetivo dessa publicação é esclarecer as dúvidas do leitor ou da leitora, de forma clara e direta.
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