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Indenização aos estudantes universitários pela interrupção de curso de graduação - Decisão do TJSP |
A Decisão
Gostei da Decisão tomada pela 24ª Câmara de Direito Privado do TJSP, na Apelação 9294747-24.2008.8.26.0000, mantendo decisão de 1ª instância, no sentido de conceder indenização aos estudantes universitários pela interrupção de curso de graduação.
Abaixo, síntese da cópia da notícia, leia e, se quiser, faça seu comentário.
Uma universidade foi condenada a indenizar três estudantes em R$ 10 mil por danos morais e materiais após cancelar unilateralmente o curso de graduação, alegando baixo número de matrículas.
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a decisão de 1ª instância, considerando que a instituição não cumpriu o contrato conforme prometido e frustrando as expectativas dos alunos.
A sentença determinou a devolução dos valores pagos pelos estudantes referentes às matrículas e mensalidades dos semestres afetados, pois eles não conseguiram aproveitar as disciplinas cursadas em outra instituição.
O desembargador Walter César Incontri Exner destacou que o cancelamento do curso causou angústia e desmotivação nos alunos, comprometendo seus planos profissionais.
A decisão enfatizou que o encerramento do curso não foi um mero transtorno, mas um desrespeito às bases do contrato firmado, justificando a indenização pelos danos sofridos.
O julgamento foi conduzido pela 24ª Câmara de Direito Privado do TJSP.
Divulgação da Decisão
A decisão foi divulgada no site do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo com o título
"UNIVERSITÁRIOS DEVEM SER INDENIZADOS POR INTERRUPÇÃO EM CURSO DE GRADUAÇÃO".
Final
Por fim, o objetivo dessa publicação é, exclusivamente, informar de forma clara e direta, o tema aqui colocado.
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