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Decisão do STJ sobre obrigatoriedade de pacto antenupcial

Advogada Ana Lucia Nicolau
Decisão do STJ sobre obrigatoriedade de pacto antenupcial  - Imagem criada pelo Copilot -

Sobre a decisão -

Interessante decisão, tomada pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, determina que, nos casamentos realizados após a vigência da Lei 6.515/77, que é a Lei do Divórcio, é obrigatório o estabelecimento de pacto antenupcial, para a determinação de regime diferente da comunhão parcial de bens.

Sobre o caso

A ação de divórcio foi proposta por um dos cônjuges com o objetivo de manter o regime de comunhão universal de bens constante apenas da certidão de casamento. 

A autora da ação afirmou que o casamento ocorreu em 1978, ainda sob a vigência do Código Civil de 1916, o qual previa a comunhão universal de bens como regime legal. Sustentou que, à época, não era comum os cartórios registrarem outros tipos de regime.

Entendimento do julgado

O entendimento do julgado foi o de que, a partilha deve ser dos bens adquiridos pelo esforço comum dos ex-cônjuges a partir da vigência do casamento até a separação de fato, e que tem por consequência fática a extinção do regime patrimonial.

Divulgação da decisão

A decisão foi divulgada, no site do STJ, em uma notícia com o título “Pacto antenupcial é solenidade indispensável para formalizar escolha de regime matrimonial diverso do legal”. O número do processo não foi divulgado em razão de segredo judicial.

Final

O objetivo dessa publicação é, exclusivamente, informar de forma clara e objetiva, o tema aqui colocado. 

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