Decisão da 6ª Câmara de Direito Privado do TJSP sobre guarda de filho menor Blog Ana Lucia Nicolau - Advogada Decisão da 6ª Câmara de Direito Privado do TJSP sobre guarda de filho menor

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Decisão da 6ª Câmara de Direito Privado do TJSP sobre guarda de filho menor

Guarda de Flho
Decisão Judicial sobre Guarda de Filho - Imagem criada pelo Bing

Sobre a Decisão

Interessante decisão tomada pela 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, no Agravo de Instrumento nº 2249471-74.2017.8.26.0000, cassando decisão de 1º Grau, que, em ação de modificação de guarda, deferiu liminarmente, ao genitor, a guarda unilateral do filho menor. 

A guarda unilateral deferida foi motivada por argumentação do pai de preservação da saúde física e mental do filho.

Sobre o Caso

O pai (agravado), após retirar o filho menor comum para visitação, tal como fixado em acordo de regulamentação de guarda e visitas homologado por sentença, deixou de devolver a criança para a agravante, em claro descumprimento ao comando judicial. 

Entendimento do Julgado 

Nesse sentido, o entendimento foi o de que, a alegação de suposta intenção de preservar a saúde física e mental do filho menor não foi considerada; uma vez que, a ação de modificação de guarda ainda não estava devidamente instruída com elementos de provas. produzidos sob o contraditório, tampouco haviam sido elaborados estudos social e psicológico envolvendo as partes, a embasar o entendimento de que a modificação da guarda seria salutar à preservação dos superiores interesses da criança.

Final

Por fim, o objetivo dessa publicação é, exclusivamente, informar de forma clara e direta, o tema aqui colocado. 

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