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Advogado no Juizado Especial Civil - Foto: Estoque PowerPoint |
Juizado Especial Cível: Conhecido como "Juizado de Pequenas Causas
O Juizado Especial Cível é popularmente chamado de "Juizado de Pequenas Causas", uma expressão que permaneceu na linguagem cotidiana mesmo após mudanças legislativas.
A antiga Lei 7.244/84, que estabelecia esse conceito, foi substituída pela Lei 9.099/95, que regulamenta os Juizados Especiais Cíveis e Criminais, mantendo a função de garantir um acesso mais ágil e simplificado à Justiça para casos de menor complexidade.
A Obrigatoriedade da Presença de Advogado
Um dos principais diferenciais do Juizado Especial Cível é a possibilidade de que as partes compareçam ao processo sem a obrigatoriedade de um advogado, desde que a ação envolva um valor de até 20 salários-mínimos.
Conforme o artigo 9º da Lei 9.099/95, nas causas que não ultrapassam esse limite, os envolvidos podem atuar sozinhos, embora seja permitido que sejam assistidos por um advogado se desejarem. Já nos casos de valor superior a 20 salários-mínimos, a presença de um advogado é obrigatória, garantindo suporte técnico e jurídico adequado ao processo.
Essa flexibilização busca tornar a Justiça mais acessível, permitindo que os cidadãos resolvam conflitos de menor valor sem burocracias excessivas. No entanto, quando os valores envolvidos são mais altos, a obrigatoriedade de um advogado reforça a necessidade de maior segurança jurídica.
Considerações sobre o Tema
A obrigatoriedade da presença de um advogado no Juizado Especial Cível demonstra um equilíbrio entre acessibilidade à Justiça e segurança jurídica.
A possibilidade de que as partes atuem sozinhas em causas de até 20 salários-mínimos permite que cidadãos resolvam litígios de menor valor sem os custos e formalidades típicos dos processos judiciais tradicionais.
Entretanto, quando o montante envolvido supera esse limite, a exigência de um advogado assegura que as partes tenham orientação técnica adequada, evitando prejuízos decorrentes da falta de conhecimento jurídico e garantindo que seus direitos sejam devidamente protegidos.
Essa flexibilização reflete um modelo de Justiça mais democrático e eficiente, permitindo a resolução de conflitos de forma rápida e acessível, sem comprometer a legalidade e a correta aplicação das normas.
Dessa forma, o Juizado Especial Cível cumpre sua função essencial de proporcionar celeridade, desburocratização e inclusão, permitindo que aqueles que não possuem grande capacidade financeira possam buscar seus direitos de maneira justa e eficaz.
Propósito das Postagens desse Blog
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