Presença de advogado ou advogada – em um processo com andamento no Juizado Especial Cível – “pequenas causas” Blog Ana Lucia Nicolau - Advogada Presença de advogado ou advogada – em um processo com andamento no Juizado Especial Cível – “pequenas causas”

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Presença de advogado ou advogada – em um processo com andamento no Juizado Especial Cível – “pequenas causas”

 

Advogado no Juizado Especial Cível
Advogado no Juizado Especial Civil - Foto: Estoque PowerPoint

Juizado Especial Cível: Conhecido como "Juizado de Pequenas Causas

O Juizado Especial Cível é popularmente chamado de "Juizado de Pequenas Causas", uma expressão que permaneceu na linguagem cotidiana mesmo após mudanças legislativas. 

A antiga Lei 7.244/84, que estabelecia esse conceito, foi substituída pela Lei 9.099/95, que regulamenta os Juizados Especiais Cíveis e Criminais, mantendo a função de garantir um acesso mais ágil e simplificado à Justiça para casos de menor complexidade.

A Obrigatoriedade da Presença de Advogado

Um dos principais diferenciais do Juizado Especial Cível é a possibilidade de que as partes compareçam ao processo sem a obrigatoriedade de um advogado, desde que a ação envolva um valor de até 20 salários-mínimos.

Conforme o artigo 9º da Lei 9.099/95, nas causas que não ultrapassam esse limite, os envolvidos podem atuar sozinhos, embora seja permitido que sejam assistidos por um advogado se desejarem. Já nos casos de valor superior a 20 salários-mínimos, a presença de um advogado é obrigatória, garantindo suporte técnico e jurídico adequado ao processo.

Essa flexibilização busca tornar a Justiça mais acessível, permitindo que os cidadãos resolvam conflitos de menor valor sem burocracias excessivas. No entanto, quando os valores envolvidos são mais altos, a obrigatoriedade de um advogado reforça a necessidade de maior segurança jurídica.

Considerações sobre o Tema

A obrigatoriedade da presença de um advogado no Juizado Especial Cível demonstra um equilíbrio entre acessibilidade à Justiça e segurança jurídica. 

A possibilidade de que as partes atuem sozinhas em causas de até 20 salários-mínimos permite que cidadãos resolvam litígios de menor valor sem os custos e formalidades típicos dos processos judiciais tradicionais.

Entretanto, quando o montante envolvido supera esse limite, a exigência de um advogado assegura que as partes tenham orientação técnica adequada, evitando prejuízos decorrentes da falta de conhecimento jurídico e garantindo que seus direitos sejam devidamente protegidos.

Essa flexibilização reflete um modelo de Justiça mais democrático e eficiente, permitindo a resolução de conflitos de forma rápida e acessível, sem comprometer a legalidade e a correta aplicação das normas.

Dessa forma, o Juizado Especial Cível cumpre sua função essencial de proporcionar celeridade, desburocratização e inclusão, permitindo que aqueles que não possuem grande capacidade financeira possam buscar seus direitos de maneira justa e eficaz.

Propósito das Postagens desse Blog

Esse blog tem como missão tornar o conhecimento jurídico mais acessível, oferecendo informações de interesse público de forma clara, objetiva e compreensível.

O objetivo é simplificar temas do direito, garantindo que qualquer pessoa, independentemente do nível de conhecimento jurídico, possa entender seus direitos e deveres de maneira prática e direta.

Cada publicação aqui é desenvolvida com base em fontes seguras e confiáveis, sempre com o compromisso de apresentar conteúdos relevantes e aplicáveis ao dia a dia. 

O foco é proporcionar esclarecimentos úteis sobre questões legais que impactam a rotina dos cidadãos.

Embora esse blog não substitua a assessoria jurídica profissional, ele busca ampliar a compreensão sobre temas essenciais do direito, promovendo maior consciência e segurança na tomada de decisões.

A transparência e a clareza são princípios fundamentais para que a informação cumpra seu papel de orientar e empoderar. Dessa forma, nosso propósito é transformar o conhecimento jurídico em algo acessível e útil para todos.

Para ler textos nas áreas do Direito Civil, no que diz respeito à pessoa, à família, à herança, aos bens, às obrigações individuais e solidárias e aos contratos

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