Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.Carteira de Identificação (Ciptea). O que você precisa saber?
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| Símbolo Autismo - Foto: Francisco Paiva Junior/pt.wikipedia.org |
Qual a finalidade da Carteira de Identificação (Ciptea) da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista?
A finalidade, da Carteira de Identificação (Ciptea) da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, é a de garantir atenção integral, pronto atendimento e prioridade no atendimento e no acesso aos serviços públicos e privados, em especial nas áreas de saúde, educação e assistência social.
Nesse sentido, a previsão legal, da finalidade dessa carteira de identificação, está na ordem do artigo 3º-A, da Lei 12.764/12, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.
Nesse documento estão informações importantes de
identificação da pessoa com Transtorno do Espectro Autista; como, por exemplo, contato de
emergência e, caso tenha, informações de seu representante legal ou cuidador
para trazer mais segurança e autonomia para os beneficiários do serviço.
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| Modelo Ciptea - Foto: Faders RS |
Ordem Legal
Assim, a ordem legal é a seguinte: “É criada a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea), com vistas a garantir atenção integral, pronto atendimento e prioridade no atendimento e no acesso aos serviços públicos e privados, em especial nas áreas de saúde, educação e assistência social".
Final
Essa postagem tem a finalidade de informar sobre o assunto aqui colocado; no entanto, nesse blog, também, são postados outros textos nas áreas do Direito Civil, no que diz respeito à pessoa, à família, à herança, aos bens, às obrigações individuais e solidárias e aos contratos.
Além disso, também, são publicados textos na área do Direito do Consumidor, nas relações de consumo.
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