Seguidores

Aviso de Direitos Autorais
Os textos deste blog estão protegidos por direito autoral, conforme o Artigo 5º, inciso XXVII, da Constituição Federal e o Artigo 7º, inciso I, da Lei 9.610/1998. Esses dispositivos asseguram à autora a exclusividade de uso, publicação e reprodução da obra, independentemente de registro. A reprodução, distribuição ou adaptação não autorizada constitui violação de direitos autorais, sujeita às medidas legais cabíveis.

Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.Carteira de Identificação (Ciptea). O que você precisa saber?

Símbolo Autismo
Símbolo Autismo - Foto: Francisco Paiva Junior/pt.wikipedia.org 

Qual a finalidade da Carteira de Identificação (Ciptea) da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista?

A finalidade, da Carteira de Identificação (Ciptea) da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, é a de garantir atenção integral, pronto atendimento e prioridade no atendimento e no acesso aos serviços públicos e privados, em especial nas áreas de saúde, educação e assistência social. 

Nesse sentido, a previsão legal, da finalidade dessa carteira de identificação, está na ordem do artigo 3º-A, da Lei 12.764/12, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.

Nesse documento estão informações importantes de identificação da pessoa com Transtorno do Espectro Autista; como, por exemplo, contato de emergência e, caso tenha, informações de seu representante legal ou cuidador para trazer mais segurança e autonomia para os beneficiários do serviço.


Modelo Ciptea
Modelo Ciptea - Foto: Faders RS


Ordem Legal

Assim, a ordem legal é a seguinte: “É criada a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea), com vistas a garantir atenção integral, pronto atendimento e prioridade no atendimento e no acesso aos serviços públicos e privados, em especial nas áreas de saúde, educação e assistência social".

Final

Essa postagem tem a finalidade de informar sobre o assunto aqui colocado; no entanto, nesse blog, também, são postados outros textos nas áreas do Direito Civil, no que diz respeito à pessoa, à família, à herança, aos bens, às obrigações individuais e solidárias e aos contratos.

Além disso, também, são publicados textos na área do Direito do Consumidor, nas relações de consumo.

Assim, para saber outras informações interessantes sobre assuntos jurídicos Clique Aqui.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

A pessoa morreu. Seu herdeiro precisa pagar suas dívidas?

Direito de herança do cônjuge sobrevivente

Casamento entre ex-cunhados. O que você precisa saber

Falecendo pessoa casada e com filhos, sem testamento, qual é a parte de seu cônjuge na herança?

O que é parentesco por afinidade?

Entre em Contato

Nome

E-mail *

Mensagem *