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Decisão do TJSP - Indenização de clientes que compraram pacote de cruzeiro marítimo, mas foram impedidas de embarcar

 

Decisão do STJ
Indenização de clientes que compraram pacote de cruzeiro marítimo - Foto: Estoque PowerPoint -


Sobre a decisão -

Interessante decisão, tomada pela 31ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, mantendo condenação de duas empresas a indenizarem clientes. Essa decisão  é referente ao processo nº 1032249-70.2021.8.26.0577.

Sobre o caso

As clientes compraram pacote de cruzeiro marítimo, mas, foram impedidas de embarcar, porque a cabine foi cancelada, pela limitação de ocupação de 75% da embarcação no período da pandemia. 

A reparação por danos morais foi fixada em R$ 8 mil para cada empresa, além do ressarcimento das despesas com alimentação e hospedagem, no valor de R$ 423,90.

O entendimento foi o de que o dever de indenizar corresponde à ausência de informação e de logística das empresas. 

Divulgação da decisão

A decisão foi divulgada dia 21/04/22, no site do TJSP com o título “Clientes impedidas de embarcar em cruzeiro têm direito a indenização”. 

Final

Por fim, o objetivo dessa publicação é, exclusivamente, informar de forma clara e direta, o tema aqui colocado. 

Nesse blog, também, são publicados textos nas áreas do Direito Civil, no que diz respeito à pessoa, à família, à herança, aos bens, às obrigações individuais e solidárias e aos contratos

Além disso, também, são publicados textos na área do Direito do Consumidor, nas relações de consumo. 

Assim, para saber outras informações interessantes sobre assuntos jurídicos Clique Aqui.

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